Trabalho Intermitente: descubra tudo sobre esse tipo de contrato em um guia completo

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Sabemos que os processos de recrutamento e seleção são demorados e, é claro, demandam gastos, principalmente quando é algo pontual. Um modelo que veio para solucionar essa questão e transformar o formato de trabalho tradicional é o trabalho intermitente.

Você já conhecia o termo? Que tal saber mais sobre esse tipo de contrato? Aproveite a leitura deste guia completo e descubra o que precisa saber para fazer bons contratos de trabalho intermitente sem prejuízos futuros!

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um modelo de atuação em que o profissional vai trabalhar somente em determinados períodos e recebe seu pagamento com base nas horas destinadas ao serviço.

Quando pensamos em trabalho intermitente, não há uma carga horária estabelecida previamente, de forma que é o colaborador quem vai acordar isso diretamente com os gestores da empresa que está fazendo a contratação.

Dessa forma, a atividade é esporádica e o contrato vai regulamentar os trabalhos eventuais, que ocorrem apenas ocasionalmente. Nesse caso, há a prestação de serviços com subordinação, mas a mesma não acontece com continuidade, podendo durar dias ou meses.

Nesse sentido, um profissional que trabalha de maneira intermitente pode permanecer inativo em alguns momentos e mais ativo em outros, como quando houver maior demanda na sua área de atuação. Mas seja o contrato intermitente ou não, a preocupação com o capital humano deve ser a mesma.

Como funciona o trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, ainda que haja vínculo empregatício, não há uma carga horária mínima que precise ser cumprida para que o profissional seja legalizado nesse modelo de contrato. Nesse caso, o empregador precisa respeitar um limite máximo de 44 horas por semana, ou seja, 220 horas mensais.

Em relação à rotina, o contratado tem períodos de inatividade até receber uma convocação para prestar seus serviços e, quando está trabalhando, deve seguir o cronograma estipulado, sendo subordinado à organização.

Agora, convocar um profissional é simples: combine uma ferramenta de comunicação e utilize-a para contatá-lo quando necessário. Hoje, com o avanço das mídias digitais, é possível fazer isso via WhatsApp, por exemplo.

Ao aceitar a convocação, o profissional está subordinado à empresa durante o período estabelecido. Ainda que não seja um trabalho tradicional, a carteira de trabalho deve ser assinada para que todos os direitos e deveres sejam registrados.

Ainda, se a instituição tiver mais de vinte colaboradores, todos precisarão realizar o controle do ponto, independentemente do modelo de contrato. Isso inclui os profissionais intermitentes que atuam alocados.

Nos casos de trabalhos de longa duração que ultrapassem seis horas diárias, é obrigatório oferecer, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas livres para que o contratado tenha seu intervalo. Mas o tempo pode ser diminuído para trinta minutos, desde que seja negociado.

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Trabalho intermitente x freelancer

Muitos acreditam que o trabalho intermitente é sinônimo de atuar como um profissional freelancer. Isso não é verdade, pois o trabalhador intermitente é realmente contratado pela empresa e presta seus serviços com regularidade e subordinação, incluindo recolhimentos e benefícios estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O “freela”, em contrapartida, é autônomo, o que faz com que não haja vínculo empregatício entre ele e quem está recebendo seus serviços. Como não há garantia de benefícios, é ele quem vai arcar com certos custos. 

O maior diferencial desse tipo de trabalho é que ele não é subordinado, pois é pago por demandas e é ele quem determina seus próprios horários. Há até mesmo a possibilidade de atender mais de um cliente ao mesmo tempo, desde que os resultados não sejam prejudicados.

Ainda, é possível se confundir com o termo trabalho temporário. Embora seja semelhante, o contrato de trabalho temporário tem um limite máximo de 180 dias de vigência, podendo ser prorrogado por 90 dias por razões justificadas.

Esse modelo, entretanto, só pode ser aplicado em duas situações: caso seja preciso substituir um colaborador que está de férias, licença ou afastamento e na ocorrência de um aumento muito grande no número de tarefas e a equipe não esteja conseguindo executá-las.

Quais os benefícios para a empresa e seus colaboradores?

Vamos conhecer os benefícios do trabalho intermitente para os colaboradores?

Mais segurança

O trabalho intermitente é vantajoso justamente por ser regulamentado pela legislação brasileira. Para os colaboradores, o principal benefício é ter seus direitos garantidos e assegurados por um contrato legal. 

Isso significa que o profissional vai receber seu FGTS e Previdência Social assim como se houvesse sido contratado da maneira tradicional. Outra questão é a existência de mais oportunidades, já que o trabalhador consegue continuar no mercado ao atuar com mais de uma empresa.

Mais oportunidades de atuação

Por existirem períodos de inatividade não remunerados, a grande maioria dos profissionais que trabalha de forma intermitente também presta serviços para outras empresas e ocupam diferentes posições. Essa é uma forma de ganhar mais e, ao mesmo tempo, adquirir mais experiência no mercado de trabalho

Agora, conheça algumas das vantagens para as empresas.

Redução de custos

É para reduzir seus gastos com a equipe que a maioria das organizações opta pelo contrato de trabalho intermitente. Ao contratar somente quando surge alguma demanda, ela evita arcar com o pagamento dos colaboradores mesmo quando não tem um alto número de serviços que precisa ser realizado. Assim, gasta menos com contratações e com gestão de pessoas.

Maior flexibilidade

Tanto para o contratado quanto para o contratante, há uma maior flexibilização das horas trabalhadas. Assim, convoca-se um profissional quando realmente tiver necessidade.

Novas vagas

Quando não é preciso manter um time fixo, existe a possibilidade de disponibilizar oportunidades para diferentes áreas, cujo custo seria inviável caso todos precisassem ser pagos mensalmente.

Quais cuidados devem ser tomados?

Ao contratar um profissional pelo modelo intermitente, é imprescindível que sejam tomados alguns cuidados para evitar problemas futuros e garantir que tudo está sendo feito conforme a lei do nosso país.

Sabendo disso, é essencial analisar exatamente tudo o que a CLT exige para que o processo seja feito da melhor maneira possível. Assim, a empresa deve elaborar o contrato a partir das determinações legislativas.

Além disso, se por algum motivo a organização cometer um erro e não cumprir com o que está previsto, ela pode ser penalizada ou ter o contrato anulado por não seguir as regras. Quando isso acontece, os gastos são maiores que os benefícios.

Mas como elaborar um contrato da maneira correta? É isso que vamos aprender agora!

O contrato

De acordo com a CLT, o contrato de um trabalho intermitente precisa ser celebrado por escrito pelas duas partes, contendo o valor da hora de serviço. Ao redigi-lo, assegure-se de que não há nenhuma informação ambígua e que o acordo está claro para todos.

Ainda, para que a prestação aconteça, o empregador deve comunicar o profissional, pelo menos, três dias antes da data de início do trabalho. Após a convocação, o prestador tem um dia útil para responder ou, se quiser, manter-se em silêncio para recusar a oferta.

Em seu período inativo, é possível trabalhar com outros contratantes, já que o mesmo não é um colaborador fixo, portanto, não tem a obrigação de estar sempre à disposição da empresa.

Quando usar

Com a Reforma Trabalhista, agora, o contrato intermitente facilita as contratações mais flexíveis. O ideal é que ele seja usado sempre que for realizada a admissão temporária de um novo talento, desde que o serviço esteja condizente com o que estipula a lei.

Mas é proibido que haja qualquer cláusula impedindo o prestador de executar serviços para outra empresa ou que estabeleça pagamento de salário durante o período de inatividade do profissional.

Pagamento

É importante ressaltar que a quantia paga precisa ser calculada com base no valor da hora do salário mínimo, precisando ser igual ou maior que ele, não podendo ser menor do que o salário pago para outros colaboradores que ocupam a mesma posição.

Ao finalizar a prestação de serviço, o empregado deverá receber, imediatamente, o pagamento de sua remuneração, férias proporcionais com um acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. 

Lembrando que o profissional só receberá o equivalente às horas que foram trabalhadas por ele e não a um valor fixo. Outro detalhe é que o pagamento precisa ser realizado logo após a execução do serviço, mesmo que seja um dia diferente de quando os colaboradores regulares recebem seus salários.

Direitos

Passados seis dias de serviço, o empregado tem direito a um dia de descanso remunerado semanalmente. Geralmente, ocorre no domingo, mas pode variar dependendo do acordo com a empresa.

Uma vez que a oferta de trabalho tenha sido aceita pelo profissional, nenhuma das partes pode descumprir com o que foi acordado sem ter um motivo justo. Assim, quem não der seguimento ao serviço deverá pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração combinada, dentro de trinta dias.

Além disso, depois de doze meses, é permitido ter um mês de férias sem ser convocado para trabalhar novamente para o mesmo empregador. Nesse caso, o contratante é responsável por recolher a contribuição previdenciária e fazer o depósito do Fundo de Garantia.

Agora que você sabe como funciona o contrato de trabalho intermitente e conhece seus principais benefícios, confira o curso gratuito sobre Engenharia de Cargos da Universidade Sólides! Assim, você vai aprender a desenhar cargos da melhor maneira possível, facilitando a contratação de novos talentos.

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