Todo gestor de pessoas sabe que desligamentos fazem parte do processo, assim como os recrutamentos e as seleções. Uma empresa é um sistema dinâmico, funcionários entram e saem do quadro e há momentos em que a demissão é inevitável, seja por decisão da empresa ou do próprio colaborador.
Para evitar dor de cabeça e surpresas nessa hora, é fundamental conhecer os tipos de demissão e as principais diferenças entre eles.
Sabemos, que adversidades fazem parte da vida de qualquer pessoa. Conflitos pessoais, familiares, problemas de saúde, de relacionamento, de adaptação, disputas de poder e tantos outros contratempos que seria difícil enumerar.
No mundo corporativo, dificuldades e desafios também existem e nem sempre estaremos preparados para enfrentar as atribulações na vida profissional. É o caso de uma demissão, por exemplo.
Mas de posse das informações necessárias para realizar o desligamento de um colaborador, é possível tornar esse momento menos difícil, tanto para quem demite quanto para quem é desligado. Continue a leitura deste post e descubra as particularidades de cada caso e o que precisa ser feito para atender a burocracia. Confira!
Tipos de demissão
De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de demissão, um deles, inclusive, foi incluído após a Reforma Trabalhista:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão pelo funcionário;
- Acordo entre as partes;
A seguir, conheça cada um desses tipos e saiba como ficam as questões referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, multas, férias e horas extras registradas.
➡️ Curso gratuito sobre demissão responsável: acompanhe Karol Fabreto, psicóloga e especialista em Gestão de Pessoas, numa jornada de aprendizado prática que irá revolucionar a forma como você lida com as demissões em sua empresa. Faça agora o curso sobre demissão responsável da Escola de Pessoas.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa, também chamada de dispensa sem justa causa, ou demissão direta, acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador. Esse tipo de desligamento não é consequência de nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador.
Trata-se apenas de uma decisão da empresa. Nesse caso, ela não precisa explicar o motivo do desligamento. Logo, sendo uma demissão imposta ao colaborador, a legislação trabalhista determina que sejam pagas a ele todas as verbas rescisórias referentes aos seus direitos.
O objetivo aqui é proteger o trabalhador e garantir condições básicas de subsistência até que ele consiga se recolocar no mercado. Os direitos assegurados são:
- aviso prévio de 30 dias indenizado — o colaborador recebe sem trabalhar ou trabalhando;
- aviso prévio indenizado proporcional;
- décimo terceiro proporcional;
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- saldo do FGTS;
- multa de 40% referente ao FGTS — como penalidade para a dispensa sem motivo;
- seguro-desemprego — a empresa tem que emitir os documentos necessários para o encaminhamento do benefício.
Uma observação: durante o aviso prévio, a jornada de trabalho deve ser de seis horas diárias para possibilitar ao trabalhador a busca por outra vaga ou, então, ele deve ser dispensado sete dias antes do fim do prazo de 30 dias. Mas o pagamento do período é feito de maneira integral.
Demissão por justa causa
Diferentemente da demissão sem justa causa, nessa segunda modalidade o desligamento ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho.
Assim, são casos comuns de demissão por justa causa e decorrem em faltas graves (na maioria dos casos é necessário que se tenha provas para justificar a demissão):
- atos de improbidade — condutas de má-fé, adulteração de documentos, furto de materiais ou informações;
- maus procedimentos de conduta — assédio moral ou sexual de um colega, falta de respeito no ambiente de trabalho, falta de ética profissional, atos de violência física;
- indisciplina ou insubordinação — colaboradores que desrespeitam as regras da empresa ou ordens dos superiores;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- abandono de emprego;
- condenação criminal — quando o colaborador for julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, impossibilitando seu comparecimento ao trabalho.
Nas demissões por justa causa, os direitos do trabalhador são reduzidos consideravelmente. No desligamento, serão concedidos ao colaborador somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional.
Duas observações importantes: ainda que o colaborador tenha cometido falta grave que justifique a demissão, o empregador não tem direito de fazer qualquer referência ao ocorrido nos registros da carteira de trabalho. Ainda, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após comunicar o colaborador sobre a demissão por justa causa.
Outro detalhe a ser considerado nessa modalidade é a demissão por justa causa por parte do colaborador. Ela ocorre nos casos em que a empresa não cumpre suas obrigações previstas no contrato de trabalho.
Pedido de demissão pelo funcionário
Esse tipo de desligamento é bastante simples e ocorre por desejo do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:
- o aviso prévio — exceto quando o período for trabalhado;
- o saque do FGTS — o Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, com exceção da multa, mas o colaborador não poderá fazer o saque;
- a indenização de 40% do FGTS;
- o seguro-desemprego.
Nesse sentido, o colaborador que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.
Acordo entre as partes
O último tipo de demissão, que passou a vigorar após Reforma Trabalhista brasileira, estabelece que ambos, empregador e empregado, concordam com a quebra de contrato.
Aqui, além dos valores recebidos em caso de pedido de demissão, o colaborador recebe 20% de multa do FGTS e poderá movimentar até 80% do saldo do fundo. No entanto, o profissional desligado perde o direito de receber o seguro-desemprego. Mas, afinal, como ficam férias, aviso prévio e 13º salário? Nesse caso, cada uma dessas verbas rescisórias são pagas pela metade.
Pronto! Esses são os quatro tipos de demissão assegurados por lei. Depois de conhecer as particularidades de cada um, fica mais fácil organizar os procedimentos necessários na hora de desligar um colaborador na sua empresa.
Para ajudar você nessa missão, preparamos um artigo mostrando o que é uma entrevista de desligamento e como ela pode ser utilizada.