Quando a empresa decide demitir um colaborador sem justa causa, é importante que ela forneça todo o suporte nesse momento de transição, para garantir que ele seja o mais tranquilo possível para ambos. Uma das tarefas desse processo é informar o profissional sobre seus direitos e como ele pode dar entrada no seguro desemprego.
Mas você sabe como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e como solicitar? Neste post, explicaremos tudo o que a empresa precisa saber sobre o auxílio para instruir corretamente seus colaboradores. Confira!
Como funciona o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício garantido por lei aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Ele funciona como um auxílio em dinheiro, pago pela Previdência Social, para que o profissional consiga se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de trabalho.
As regras referentes ao seguro desemprego na CLT são definidas nas Leis nº 7.998/90 e 13.134/15. Sobre o período de vigência do auxílio, a legislação define:
“Art. 4 – O benefício do seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação”.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O benefício é direcionado para trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Dessa forma, ele não abrange profissionais que pediram demissão, trabalhadores PJ, estagiários ou quem foi demitido por justa causa.
Outros casos que garantem o seguro desemprego são:
- Colaborador com contrato suspenso para curso de qualificação, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção;
- Pescadores artesanais durante o período de defeso;
- Empregado doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.
Mas além de estar enquadrado em uma das modalidades que asseguram o benefício, é importante que o profissional não tenha outra fonte de renda e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Ademais, é necessário ter trabalhado por um tempo mínimo estipulado pela legislação:
- Na 1ª solicitação, o profissional precisa ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
- Na 2ª solicitação, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
- Na 3ª solicitação em diante, o profissional precisa ter trabalhado, pelo menos, 6 meses antes da dispensa.
Cálculo do seguro desemprego
O valor a ser recebido varia conforme a média salarial do profissional nos últimos três meses de trabalho. Ele é estipulado pelo Ministério do Trabalho e nunca é inferior ao salário mínimo vigente.
Assim, para auxiliar seus colaboradores a entenderem o valor a que têm direito, é válido que o DP (Departamento Pessoal) saiba como realizar o cálculo do seguro. O primeiro passo é calcular a média salarial do empregado no último trimestre. Em seguida, aplique a tabela abaixo:
- Salário médio de até R$ 1.858,17: multiplicar a média por 0,8;
- Salário médio entre R$ 1.858,17 e R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
- Salário médio acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08, o teto do benefício.
Vale lembrar que a tabela acima tem valores referentes ao ano de 2022. Logo, deve-se acompanhar os órgãos oficiais para conferir os valores das parcelas do Seguro Desemprego 2023.
Número de parcelas
O número de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações que o profissional já fez.
Primeiro pedido:
- 4 parcelas: de 18 a 23 meses trabalhados;
- 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.
Segundo pedido:
- 3 parcelas: de 9 a 11 meses trabalhados;
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
- 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.
Terceiro pedido ou mais:
- 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados;
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
- 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.
Além disso, é importante destacar que, caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada enquanto está recebendo o seguro, ele perde o direito ao benefício.
Como o empregador deve dar entrada no seguro desemprego?
Quem deve solicitar seguro desemprego é o próprio trabalhador demitido. Para isso, ele precisa de um requerimento fornecido pelo Departamento Pessoal da empresa.
Para dar entrada no documento, o DP precisa acessar o Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer todos os dados necessários em um formulário online. O requerimento deve ser preenchido, assinado e disponibilizado ao colaborador junto dos documentos de baixa do contrato.
Com o documento em mãos, o profissional consegue solicitar o seguro de forma presencial ou online. Para dar entrada presencialmente, basta se dirigir a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros postos autorizados.
Já a solicitação online pode ser feita pelo portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para dar entrada no benefício é contado do 7º ao 120º dia após a data da dispensa.
Além do requerimento em duas vias, o profissional também precisa apresentar na solicitação os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de PIS/PASEP ativo;
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Três últimos holerites, anteriores ao mês da demissão.
Concluindo, o seguro-desemprego é um benefício que ajuda os profissionais demitidos sem justa causa a manterem suas finanças, enquanto buscam novas oportunidades de emprego. O auxílio é de extrema importância para garantir segurança nesse momento tão delicado, por isso, é importante que o DP instrua o profissional para que ele consiga dar entrada no processo.
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