A rescisão de contrato de trabalho certamente não está entre os assuntos favoritos do RH, mas é preciso entendê-la para facilitar o processo tanto para o colaborador quanto para a empresa. Isso porque existem legislações que determinam os direitos e os deveres para ambas as partes nesse momento.
Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre o assunto. Por aqui, você vai conhecer quais são os tipos de demissão e como fazer o cálculo das verbas trabalhistas para garantir que esse processo seja totalmente confortável para a empresa e o funcionário.
Conheça os tipos de rescisão de contrato de trabalho
Quando um candidato é escolhido para trabalhar em uma empresa, um contrato de trabalho estabelece o vínculo empregatício. No caso deste documento, existem vários fatores que podem motivar a necessidade da rescisão. Confira mais:
Demissão sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa, não existe nenhuma quebra de cláusulas contratuais que justifique o desligamento do colaborador. Nestes casos, não é necessário apresentar os motivos que levaram à saída do funcionário, e a parte que solicitou esse processo deve arcar com os deveres legais dele.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é exatamente o oposto do tipo anterior. Nesse caso, a rescisão de contrato de trabalho é motivada por uma quebra de contrato por parte do colaborador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as atitudes que podem levar a isso, no artigo 482.
- Improbidade: casos de roubo, falsificação de documentos, apropriação indébita, entre outros;
- Incontinência de conduta: casos em que a conduta do colaborador é imoral do ponto de vista sexual, como assédio sexual ou até uso de pornografia;
- Mau procedimento: situações de assédio moral, racismo, homofobia, entre outras;
- Negociação habitual sem a autorização do empregador: casos de venda de algum tipo de produto dentro da empresa sem a permissão do empregador;
- Condenação criminal sem suspensão condicional da execução da pena;
- Desídia: são os casos de atrasos recorrentes, faltas injustificadas, ausência sem autorização do empregador, entre outros.
- Embriaguez: é preciso avaliar se o consumo de álcool é uma situação isolada ou habitual. No primeiro caso, o trabalhador é demitido sem justa causa por atrapalhar a execução das próprias tarefas. Se for caracterizado como alcoolismo, o quadro não é motivo para justa causa;
- Violação de segredo da empresa;
- Atos de indisciplina;
- Atos de insubordinação;
- Abandono do emprego por período consecutivo superior a 30 dias;
- Atos lesivos da honra e da boa-fama ou ofensas físicas praticados no serviço contra qualquer pessoa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda de habilitação ou qualquer documento exigido para prática da profissão.
Sabendo o que é rescisão de contrato de trabalho e observando essa lista, deu para entender que a motivação por justa causa está muito ligada aos valores e à missão da empresa. Por isso, é importante que o RH oriente os colaboradores e comunique com clareza o posicionamento e os princípios da organização.
Rescisão indireta
Para aprender como funciona a rescisão de contrato de trabalho no modo indireto, é preciso entender que ela é motivada por alguma ação do empregador. Essa atitude dá o embasamento legal para “se demitir” ao colaborador, mas é vista como uma demissão por parte da empresa, e o funcionário recebe as verbas que teria no procedimento sem justa causa.
Alguns motivos da rescisão indireta são a falta de pagamento e o não fornecimento de equipamentos de proteção exigidos pela lei. Nesse caso, a empresa deve ser comunicada em até 30 dias sobre a data do afastamento do colaborador.
Rescisão por acordo mútuo
Como o próprio nome já diz, essa rescisão de contrato de trabalho é feita em um consenso entre as partes para finalizar o vínculo empregatício. A reforma trabalhista implementou regras que facilitam esse acordo. Confira algumas delas:
- Empregador não pode solicitar seguro-desemprego;
- Valor do aviso prévio sofre redução de 50%;
- Multa rescisória sobre o FGTS cai para 20% sobre o valor depositado;
- Profissional pode movimentar o fundo de garantia.
Rescisão por culpa recíproca
Nesse caso, a rescisão de contrato de trabalho é motivada por atitudes faltosas do empregador e do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em súmula, que o colaborador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Agora que já conhece os tipos de demissão, está na hora de aprender como calcular a rescisão do contrato de trabalho. Para isso, é importante saber que cada caso inclui certas verbas dependendo de quem motiva o desligamento do colaborador.
Vencimentos
Quando falamos de vencimentos, trata-se dos valores referentes aos dias trabalhados, aos dias de férias vencidas, às comissões, ao saldo de banco de horas e às bonificações. Para calculá-los, é preciso considerar o período entre o primeiro dia do mês e a data do comunicado de desligamento.
As férias devem ser calculadas com base no período aquisitivo atual e acrescidas de ⅓ do valor. Se houver férias acumuladas, elas também serão adicionadas ao montante, seguindo a mesma regra que mencionamos anteriormente. Quanto às comissões, ao saldo de horas e às bonificações, todos serão apurados conforme o tempo trabalhado.
Descontos
Ao calcular a rescisão de contrato de trabalho, existem alguns valores descontados do montante final. Eles são referentes a algo que o colaborador deve à empresa, como vale-transporte e vale-refeição dos dias não trabalhados após o desligamento.
Aviso prévio
O aviso prévio diz respeito a um período de 30 dias cumprido pelo funcionário antes da saída definitiva. Se a demissão for por parte do colaborador, ele deve o valor desse período à empresa e, se for por parte do empregador, ele deve ser pago juntamente às verbas rescisórias.
No caso de demissão por ação do empregado, ele pode cumprir esse período para a empresa se ajustar à ausência dele ou descontar o valor na rescisão. Nas situações contrárias, a corporação pode definir se quer que o colaborador cumpra esses 30 dias ou prefere pagar o valor e dispensá-lo imediatamente.
Verbas indenizatórias
As verbas indenizatórias são pagas por consequência da demissão. Nesse caso, o tipo de desligamento afeta os valores recebidos:
- demissão sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo de depósito do FGTS e aviso prévio indenizado, caso ele não vá ser cumprido;
- demissão por justa causa: não há indenizações a serem pagas;
- rescisão indireta: o mesmo devido na demissão sem justa causa, podendo haver mais custos após o processo, por questões judiciais;
- acordo mútuo: multa de 20% sobre o saldo de depósito do FGTS e aviso prévio indenizado, caso ele não vá ser cumprido.
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