Pedido de demissão: entenda as principais causas e as obrigações da empresa

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Insatisfação, desejo de mudança, busca por melhores salários. Os motivos para um pedido de demissão são vários. E quando a comunicação chega até o departamento de RH, há uma série de ações burocráticas a serem tomadas. 

Neste post, explicaremos as principais causas que levam um colaborador a pedir demissão e quais são as obrigações da empresa para formalizar o desligamento, além de boas práticas como a entrevista de desligamento.

Ainda, apresentaremos os deveres do funcionário caso isso ocorra. Por fim, entenda como calcular a rescisão do contrato de trabalho corretamente, de acordo com a legislação trabalhista. Confira!

Por que as pessoas pedem demissão?

Existem inúmeras razões para um colaborador pedir demissão. Independente de ser algo pessoal ou profissional, os motivos representam a vontade do funcionário e devem ser respeitados.

Além disso, nenhum deles deve passar pelo julgamento de colegas ou superiores.

Pela oportunidade de ter uma posição permanente

Muitas vezes, o colaborador atua como temporário ou em meio período. Nesse caso, o desejo de uma vaga em tempo integral ou contratação efetiva pode levá-lo a trocar de emprego. 

Para retomar os estudos

O desejo de estudar e se qualificar também é um dos motivos que leva o colaborador a apresentar um pedido de demissão.

Porque encontrou um novo emprego

Muita gente tem medo de “trocar o certo pelo duvidoso”, mas receber uma boa oferta salarial com possibilidade de crescimento é uma das razões pelas quais os profissionais pedem demissão. 

Por estar em um ambiente hostil

Ambientes tóxicos e de muita competição podem abalar a produtividade e saúde mental do colaborador. Assim, pedir demissão em busca de novos ares pode ser a melhor escolha. 

Por não gostar do trabalho que desenvolve

Quando o profissional não sente mais prazer no que faz, ele tem um bom motivo para pedir demissão. 

Por desejar mudança de carreira

Às vezes, depois de anos se dedicando à mesma atividade, talvez o profissional anseie por novos desafios. Nesse caso, decide mudar de carreira e fazer algo diferente em outra área ou setor. 

Por incompatibilidade de horários

Incompatibilidade de horário é um motivo legítimo para pedir demissão, principalmente se o colaborador já conversou com a chefia e não conseguiu êxito na resolução do problema. 

Porque você precisa mudar de cidade

Aqui, o ideal é conversar com a chefia na tentativa de trabalhar remotamente. Quando isso não é possível, a alternativa é o pedido de demissão. 

Por motivo de doença na família

Uma doença repentina de algum familiar — ou até mesmo do próprio colaborador — pode fazer com que a pessoa precise parar de trabalhar. Nesses casos, informe-se sobre seguro-saúde ou outro benefício concedido ao trabalhador. 

Para seguir sua intuição

Não é raro que o motivo para um pedido de demissão não seja nada concreto, mas apenas uma sensação de que o tempo naquela empresa acabou. 

Por fim, essas são apenas algumas razões que levam um colaborador a pedir demissão, mas existem muitas outras e cada caso é um caso.

Quais as obrigações do colaborador?

Independente do motivo que leve um colaborador a pedir desligamento da empresa, ele tem algumas obrigações a cumprir, principalmente burocráticas. Acompanhe!

Carta de demissão 

Trata-se de um instrumento utilizado pelo trabalhador para comunicar formalmente ao empregador a decisão de encerrar o contrato de trabalho vigente.

A carta de demissão é um recurso que pode ser usado independentemente do(s) motivo(s) que levou(aram) o colaborador a pedir desligamento.  

Mas há casos em que a empresa, conhecendo a vontade do trabalhador, decide se antecipar e rescindir o contrato. A legislação não veta essa prática, porém orienta que o desligamento seja o mais positivo possível para ambos.

A carta de demissão é uma delas e ela pode ser de dois tipos:

  • carta de demissão com aviso prévio;
  • carta de demissão solicitando a dispensa do aviso prévio. 

Esse documento deve ser redigido à mão, datado e assinado pelo colaborador, em duas vias. O modelo pode ser solicitado no departamento pessoal da empresa ou encontrado facilmente na internet. 

Por fim, ao comunicar o desligamento pela carta de demissão, a empresa começa a preparar a rescisão do contrato de trabalho. 

Aviso prévio

O aviso prévio é uma garantia estabelecida pelo art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT define que o pedido de demissão deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência, até que o colaborador seja de fato desligado da empresa. 

Esse período de 30 dias entre o momento em que o colaborador comunica sua demissão e a sua saída oficial é o tempo necessário para que empresa e trabalhador possam se preparar. 

No caso da empresa, ela precisa abrir um processo seletivo e contratar um substituto para a vaga. Já para o trabalhador, é o momento de encontrar um novo emprego — caso já não o tenha. Aqui, há três tipos:

  • aviso prévio trabalhado: quando o colaborador se compromete a cumprir suas funções normalmente na empresa durante os 30 dias;
  • aviso prévio indenizado: quando não há necessidade de trabalhar durante o período;
  • aviso prévio cumprido em casa. 

Quando a empresa solicita o cumprimento do aviso prévio, mas o colaborador não quer (ou não pode) realizá-lo, ele deve arcar com uma multa referente aos 30 dias que não foram cumpridos. 

Apesar dessa condição estar prevista no art. 487, ela é facultativa e cabe única e exclusivamente à empresa seguir ou não esse direito. Outro detalhe: o período não pode sofrer redução de carga horária.

Entrevista de desligamento

Apesar de não ser obrigatória, a entrevista de desligamento é uma ação importante para a empresa, pois ajuda os gestores a entenderem os motivos que levaram o colaborador a pedir demissão para tentar reduzir o turnover

Assim, com as informações obtidas na entrevista, as lideranças conseguem reavaliar a cultura organizacional, adotar medidas para a retenção de talentos e buscar a motivação das equipes

Quais as obrigações da empresa?

Após receber o pedido de demissão, a empresa precisa cumprir obrigações previstas na legislação, com especial atenção às mudanças propostas na reforma trabalhista.

Aqui, vale destacar que ela continuará responsável pela situação trabalhista do colaborador até seu total desligamento.

Exame demissional

Assim como ocorre na admissão, o funcionário deverá passar pelo exame demissional, realizado por especialistas em Medicina do Trabalho. Essa obrigação do contratante está expressa no art. 168 da CLT.

O objetivo desse exame clínico é avaliar a saúde física e psicológica do trabalhador, para atestar se ele está saudável e, assim, apto para se desligar da empresa.

Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, deverá realizar tratamento médico adequado e se submeter a uma nova avaliação posteriormente. 

Mas se aprovado, o médico trabalhista deve emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Uma delas fica com a empresa e a outra é do trabalhador. 

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

A segunda obrigação da empresa é o pagamento das verbas rescisórias. A Reforma Trabalhista determina que elas devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato. 

Isso independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu a iniciativa do desligamento.

No caso de descumprimento do prazo, a empresa contratante deverá arcar com multa no valor equivalente ao salário do colaborador. 

Como é calculada a rescisão?

Quando é o colaborador quem decide sair da empresa, ele terá direito a receber os vencimentos que veremos a seguir.

Salário do mês (proporcional)

Corresponde aos dias trabalhados durante o mês em que ocorrerá o desligamento da empresa.

Assim, se o colaborador formalizar pedido de demissão com 20 dias trabalhados, por exemplo, ele vai receber o saldo de salário referente a esse período. 

13º salário (proporcional)

Deve ser calculado proporcionalmente aos meses em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias. É importante lembrar que cada mês vale 1/12 do 13º salário.

Portanto, o cálculo do valor deve corresponder ao número de meses trabalhados desde o último pagamento. 

Na prática, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados. Além disso, se o empregado trabalhou por mais de 14 dias, esse período conta como um mês inteiro. 

Férias vencidas

Trata-se das férias que o funcionário já tinha direito — por ter trabalhado 12 meses corridos— mas ainda não desfrutou. Logo, devem ser pagas normalmente, com acréscimo de 1/3. Ainda, se o colaborador tirou férias parciais, deverá receber também pelos dias ainda não utilizados do saldo atual de férias. 

Férias proporcionais

Refere-se ao valor dos meses decorridos entre duas férias. É calculado multiplicando o valor do salário pelo número de meses trabalhados.

Depois, divide-se o resultado por 12 — já que a cada 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Ao final, some 1/3 ao resultado obtido. 

Conclusão

O pedido de demissão é rotina nas empresas, ainda que não seja uma das tarefas mais fáceis de conduzir. O ideal é dar condições aos colaboradores para diminuir a rotatividade na organização.

Além disso, é importante que o RH tenha uma política de demissão humanizada, bem estruturada e organizada. Dessa maneira, fica mais fácil evitar equívocos e dar agilidade às burocracias. 

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