Aperte o play e ouça a narração deste artigo sobre a MP 1108:
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Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao teletrabalho, as empresas enfrentam alguns desafios na hora de estabelecer contratos de trabalho híbrido. Para aumentar a segurança e regulamentar o regime, foi criada a MP 1108, a MP do Trabalho Híbrido.
Neste artigo, vamos explicar as mudanças que a medida trouxe para o regime híbrido de trabalho e as principais adequações que você precisa ficar de olho. Confira!
O que é a Medida Provisória 1108?
A MP 1108/22 é uma medida provisória anunciada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2022. Ela formaliza a criação do regime híbrido de trabalho.
O objetivo da MP, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica da modalidade. Além das mudanças em relação ao regime híbrido, a MP também traz alterações nas regras do auxílio alimentação.
Quando passa a valer a MP 1108?
As novas regras passaram a valer imediatamente após a publicação, que ocorreu no dia 28 de março. A partir de agora, a MP tem um prazo de vigência até o dia 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido concluída a votação nas duas Casas do Congresso Nacional.
Se não for votada em até 45 dias, o texto se converte em lei ou caduca. Contudo, é importante se atentar que, enquanto estiver em vigor, a MP produz efeito permanente. Isso quer dizer que, por exemplo, caso você contrate um estagiário em teletrabalho hoje, o contrato não ficará inválido se a MP deixar de valer no futuro.
Quais as principais mudanças da MP 1108?
Mas afinal, quais são as mudanças que a MP 1108 traz para as empresas na prática? A seguir, listamos os principais pontos para você ficar atento.
Novas regras do teletrabalho e modelo híbrido
O texto define o trabalho remoto como:
"a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não". Define ainda que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto".
Essa é uma importante adição ao regime de teletrabalho estipulado na reforma trabalhista, já que, antes, o modelo era caracterizado por um regime em que as atividades aconteciam predominantemente fora do escritório.
A mudança traz mais flexibilidade para a divisão de dias de trabalho em casa e formaliza o modelo híbrido. Isso porque, antes, o teletrabalho era definido a partir de 3 dias da semana em casa, e agora existe uma maior abertura para que o colaborador trabalhe, por exemplo, durante uma semana inteira no escritório e outra em casa.
Regras sindicais e convenções coletivas
Outra mudança diz respeito às regras sindicais e convenções coletivas. De acordo com o texto, se o colaborador está em São Paulo, mas foi contratado por uma empresa de Minas Gerais, valem as regras do local em que a empresa está estabelecida.
Dessa forma, se a empresa é de Minas Gerais, o contrato é de Minas, portanto, os reajustes salariais e outras decisões sindicais valem também para os colaboradores de outras cidades.
Teletrabalho para estagiário e jovem aprendiz
Embora a contratação de estagiários e aprendizes em regime remoto e híbrido já estivesse acontecendo, a lei ainda não era clara sobre esse tipo de contrato.
No novo texto, contudo, está clara a autorização expressa para a contratação de aprendizes e estagiários no regime de teletrabalho.
Auxílio alimentação
Em relação às regras do auxílio alimentação, a MP 1108 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos de produtos alimentícios.
A regra vem para impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja utilizado para a aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
Além disso, a MP proíbe os empregadores de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de vale-alimentação, uma vez que o desconto acaba sendo transferido para os restaurantes e mercados por meio de tarifas mais altas, aumentando, assim, os custos para os trabalhadores.
Contrato por produção
Outra mudança da MP é em relação aos contratos por produção. De acordo com o texto, “O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”.
Nos casos de contratação por produção ou tarefa, os empregadores não precisarão controlar o número de horas trabalhadas pelo colaborador.
Trabalho para empresas estrangeiras
Por fim, a nova MP ajuda a esclarecer a regra para profissionais contratados por empresas estrangeiras, mas que permanecem no Brasil atuando sob regime de teletrabalho, ou no caso de brasileiros que foram transferidos para outro país. Nessas ocasiões, o colaborador fica sujeito à legislação brasileira.
Além disso, a MP abre a possibilidade do empregador e do empregado fecharem acordo para afastar a aplicação da Lei 7.064, que trata justamente sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior.
Conclusão
A MP do trabalho híbrido é uma mudança recente nas regras de trabalho, mas que já está valendo. Por isso, é importante ficar atento aos modelos de contrato utilizados na empresa para evitar problemas.
Quer entender melhor as possibilidades de modelo de trabalho e qual é a mais indicada para a sua empresa? Confira nosso artigo sobre o assunto!