Licença nojo pode parecer um termo bastante peculiar, porém, é um direito garantido pelas Consolidações das Leis do Trabalho, CLT. Afinal, esse tipo de licença permite que o colaborador se afaste do trabalho sem prejuízo em seu salário.
Vale ressaltar que a palavra nojo está relacionada a tristeza, luto, desgosto, pesar e outros termos. Portanto, sua aplicação é correta para todos esses sentidos.
Para você entender melhor sobre a licença nojo, montamos esse artigo com tudo o que precisa saber. Portanto, continue acompanhando e entenda como ela funciona e quais as suas regras. Boa leitura!
O que é licença nojo?
A licença nojo concede ao colaborador o afastamento do trabalho em casos de falecimento de familiares próximos. A lei entende que esses familiares são pais, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados, cônjuges ou filhos, incluindo os natimortos. É importante ressaltar que pessoas que possuem união estável ou homoafetiva, desde que comprovadas, também são permitidas por lei a ter essa licença concedida.
O período da licença nojo pode variar de dois a nove dias, dependendo do tipo de parentesco entre o colaborador e o falecido e do tipo de contrato de trabalho. Porém, esse tempo de afastamento é garantido somente para os profissionais que trabalham em regime CLT. Vale lembrar que funcionários públicos e professores também se enquadram a esse período de afastamento por causa do luto. Já freelancer ou outro tipo de vínculo empregatício não se enquadra.
O tempo de afastamento é de até:
- Para colaboradores em regime CLT: 2 dias;
- Funcionários públicos: 8 dias corridos;
- Professores: 9 dias corridos.
A licença nojo também pode constar em acordo ou convenção coletiva da categoria de trabalhadores. Portanto, o profissional do RH precisa, antes de conceder os dias de licença, analisar se as regras estão sendo cumpridas devidamente.
Quem tem direito a licença nojo?
Como dito, todos os trabalhadores que são protegidos pela CLT possuem o direito à licença nojo, no entanto, somente em casos de morte de parentes diretos. Portanto, o falecimento de sobrinhos, tios, primos ou outros parentes não garantem que os dias de falta não terão prejuízo.
Mas, pode acontecer de as convenções ou acordos coletivos incluírem esses parentes não tão próximos em sua lista de considerados. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de recorrer à licença nojo. Por isso, ressaltamos que o RH precisa se atentar a essas normas.
A legislação diz que “por ascendente, a legislação considera mãe e pai, avós e bisavós. Já por descendente, a lei se refere a filhos (inclusive os natimortos), netos e bisnetos; madrastas e padrastos, assim como enteados, também são considerados pela legislação que regula a licença nojo, graças a uma adição apresentada pela já mencionada lei n° 8.112/90; no que diz respeito aos cônjuges, a lei também considera situações de união estável ou relação homoafetiva, desde que devidamente comprovadas.”
Contudo, é necessário ter atenção para o fato que a legislação considera dias consecutivos, não dias úteis. Portanto, se a morte de um ente aconteceu em uma sexta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo serão contados como os dias da licença nojo. Sendo assim, na segunda-feira a ausência do colaborador pode ser descontada do seu salário. Além disso, feriados também contam como dias de afastamento.
Em quais situações a lei se aplica?
De acordo com a lei, a licença nojo se aplica quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador. Mas isso precisa ser comprovado. Veja o que diz o artigo 473 — o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967):
- I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Entretanto, muitas empresas, preocupadas com sua equipe, podem abrir exceções em casos de falecimento de familiares indiretos, mesmo que não estejam amparados pela CLT. Mas deixamos claro que não é toda organização que abre essa exceção.
Independentemente da legislação, é interessante conversar com o funcionário, oferecer apoio e buscar entender o grau de proximidade com a pessoa que faleceu. Nesse momento, é essencial que haja compreensão da empresa.
Quais são os documentos necessários para solicitar esse tipo de licença?
É preciso levar em consideração que esse tipo de acontecimento mexe com o emocional de qualquer pessoa. Portanto, o colaborador estará com os seus sentimentos abalados e com a dor bastante exposta. Sendo assim, não é preciso que ele apresente imediatamente uma documentação formal para ter direito à licença nojo. Basta avisar ao seu gestor sobre o afastamento.
Caso o profissional não tenha chegado ao local de trabalho no momento em que recebeu a notícia de falecimento, a comunicação para a empresa não necessita ser presencial. Pode ser uma ligação ou, caso haja esse tipo de abertura, uma mensagem via Whatsapp para anunciar o ocorrido e comunicar o afastamento.
Ainda, caso o colaborador esteja muito abalado com a morte e sem condições de falar, um terceiro pode avisar ao superior direto do profissional.
No entanto, seja como for, no momento em que o colaborador retornar às suas atividades no trabalho deve apresentar ao Recursos Humanos ou Departamento Pessoal a cópia da certidão de óbito da pessoa. Em caso de cônjuge, também deve apresentar documento que comprove a relação.
Esses documentos podem ser:
- Certidão de nascimento/adoção;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável;
- Comprovante de endereço;
- Extrato de conta conjunta.
Normalmente, o colaborador não sabe quais os documentos são exigidos por lei. Portanto, cabe ao RH informá-lo quais são para que não haja desconto em seu salário.
As boas práticas do RH em relação à licença nojo
A morte de alguém pode afetar a produtividade de um colaborador. Afinal, pessoas próximas quando partem deixam o nosso emocional abalado. Portanto, ao passar o período do luto, se o profissional ficar disperso, isso pode ser bastante normal.
Nesse momento, a cultura da empresa em relação ao seu colaborador deve prevalecer. Por isso, seja empático com o profissional, afinal, ele é mais do que um número ou uma máquina de produção. É preciso proporcionar a ele um bom clima organizacional em um momento difícil.
Nesses casos, vale a pena o RH conversar com o gestor, ver se é possível conceder mais alguns dias de licença ou, quem sabe, um home office. Mas, acima de tudo, procure entender os sentimentos do funcionário, é importante ele sentir-se querido nesse momento. Quando um colaborador se sente abraçado, ele vê que a empresa o valoriza e até o retorno às suas atividades acontece de forma mais natural.
Como vimos, a licença nojo não é algo tão distante da realidade de uma empresa, apesar de o termo não ser tão conhecido. Em tempos que estamos retornando aos poucos de uma pandemia, é preciso que o RH seja empático, cada vez mais.
Que tal aprender ainda mais? Continue por aqui e entenda como o RH deve tomar decisões em momentos de crise.