Você sabe como calcular hora extra do jeito certo? Muitos donos de pequenas empresas, profissionais de RH e DP ainda têm dúvidas na hora de realizar ou mesmo conferir esses cálculos. Afinal, não há uma regra única para todos os casos e é preciso se atentar aos detalhes para não acabar gerando um passivo trabalhista.
Neste conteúdo, vamos explicar como realizar o cálculo de hora extra e quem são as pessoas que têm direito a elas. Também falaremos sobre os diferentes tipos de horas extras e alertaremos sobre os principais erros que devem ser evitados. Confira.
O que é hora extra?
As horas extras representam o tempo no qual o profissional trabalha além de sua jornada diária predeterminada. Sendo assim, se o funcionário deveria cumprir uma jornada de 8 horas, mas trabalha 9, essa 1 hora sobressalente é considerada uma hora extra.
Esse tempo adicional de trabalho deve ser pago proporcionalmente ao valor do salário da pessoa, com um acréscimo percentual que varia conforme algumas situações que detalharemos adiante.
O pagamento pode ser realizado mensalmente, diretamente na folha de pagamento, ou as horas podem ser acumuladas em um banco de horas, para serem compensadas ou pagas ao final do prazo de 6 ou 12 meses.
Quais os tipos de hora extra?
Antes de irmos para os cálculos, é importante saber que existem vários tipos de horas extras e cada um deles deve ser calculado de maneira diferente. Veja quais são.
Hora extra diurna
A hora extra diurna é a mais comum e simples de todas. Ela representa as horas registradas no controle de ponto, que estejam além da jornada prevista, no período compreendido entre 6h e 22h. A essas horas deve ser acrescentado o percentual de 50% ao valor hora.
Hora extra noturna
As horas de trabalho realizadas entre 22h e 24h ou entre 0h e 6h são consideradas horas noturnas e, por isso, são contabilizadas de uma forma diferente.
Elas contam com um adicional de 20%. No caso da hora extra noturna, além dos 20% do adicional noturno, deve-se aplicar os 50% da hora extra. Detalharemos esse cálculo mais a frente.
Hora extra em domingos e feriados
As horas de trabalho realizadas em feriados ou domingo também sofrem um acréscimo, dessa vez de 100%. Portanto, em caso de horas extras nesse período, deve-se adicionar os 100% do domingo ou feriado mais os 50% da hora extra.
Hora extra intrajornada
A intrajornada é o intervalo concedido ao colaborador para a realização de uma pausa no meio da jornada, normalmente representada pelo horário de almoço ou de jantar. Caso o profissional trabalhe nesse intervalo, essas horas devem ser contabilizadas como extras.
Como fazer o cálculo de horas extras?
Como vimos nos tópicos anteriores, as horas extras são acrescidas com um percentual que varia conforme o tipo de hora extra realizada. É fundamental que o dono da empresa, profissional de DP ou RH responsável por essa atividade tenha bastante atenção nesses cálculos.
Por isso, trouxemos alguns exemplos de cálculos para facilitar a compreensão de cada cenário.
Descubra como simplificar processos e separar funções de RH e DP!
Cálculo do valor hora
Para realizar qualquer um dos cálculos, o primeiro passo é encontrar o valor da hora do colaborador. Isso pode ser feito dividindo o valor do salário pela quantidade de horas do contrato.
Em geral, o montante de horas mensais consta descrito em uma cláusula do contrato de trabalho, mas, caso tenha apenas as horas semanais, é possível seguir o cálculo abaixo para encontrar a quantidade mensal correta.
É importante destacar que as horas de descanso também devem ser consideradas no cálculo. Pegando o exemplo de uma jornada bastante comum, de 44h semanais, que seria cumprida em 8h de segunda a sexta-feira mais 4h aos sábados, temos a seguinte conta:
- 44h / 6 dias = 7,33h por dia;
- 7,33h x 30 dias = 220h por mês.
Portanto, para um contrato de 44h semanais, deve-se dividir o valor do salário por 220 para encontrar o valor/hora. Para um salário de R$ 2.200,00, o cálculo seria:
- R$2.200,00 / 220h = R$10,00 por hora.
Como calcular hora extra diurna
Para calcular hora extra diurna, basta acrescentar 50% ao valor da hora na quantidade de horas extras apuradas. Por exemplo, se o valor da hora do funcionário for de R$10,00 e ele tiver realizado 5h extras, temos:
- R$10,00 x 50% = R$15,00 (valor de cada hora extra);
- R$15,00 x 5h = R$75,00 (valor a ser pago pelas 5h extras realizadas).
Cálculo da hora extra noturna
No caso da hora extra noturna, é preciso, primeiramente, converter essas horas em noturnas, para então aplicar o percentual das horas extras. Seguindo os mesmos dados do exemplo anterior, temos:
- 5h + 20% = 6h (quantidade de horas noturnas);
- R$15,00 x 6h = R$90,00 (valor a ser pago pelas 5 horas noturnas realizadas).
Cálculo da hora extra em domingos e feriados
Por fim, no caso de horas extras realizadas em domingos e feriados o fator de multiplicação aumenta para 100% e, ainda utilizando o mesmo exemplo inicial, a conta seria:
- R$10,00 x 100% = R$20,00 (valor de cada hora extra)
- R$20,00 x 5h = R$100,00 (valor a ser pago pelas 5h extras realizadas).
Quem pode receber hora extra?
A hora extra é um direito previsto na lei trabalhista e, portanto, o primeiro requisito é ter um contrato de trabalho regido pela CLT. Além disso, é importante destacar que os cargos que não realizam controle de ponto, tais como gerentes e diretores, não têm direito ao recebimento de horas extras.
Um cuidado especial deve ser tomado em relação aos funcionários que não podem trabalhar além das horas previstas em contrato, que são:
- Estagiários;
- Jovem aprendiz;
- Trabalhadores em escalas fixas (tais como 12x36).
Erros comuns na hora do cálculo de horas extras
O grande desafio dos gestores de pequenas empresas e times de RH e DP é o de manter o cumprimento das regras trabalhista e evitar prejuízos e outros problemas para a empresa.
O erro no pagamento de horas extras é um dos fatores que mais promovem situações dessa natureza, portanto é essencial se ater aos seguintes pontos:
- Garanta o registro de todas as horas extras realizadas pelos colaboradores;
- Considere o percentual de acréscimo correto de acordo com o tipo de hora extra realizada;
- Confira as informações periodicamente para evitar que um cálculo errado acumule por meses;
- Consulte o acordo coletivo estabelecido junto ao sindicato para não deixar de aplicar regras específicas;
- Não faça os cálculos manualmente, utilize um sistema de controle de ponto que tenha os cálculos configurados e integração com demais rotinas do DP.
Como vimos, o cálculo de hora extra não é complicado, apenas demanda um pouco mais de atenção para que as regras sejam aplicadas corretamente.
Hoje em dia, o ideal é contar com um bom sistema de controle de ponto, que faça toda essa parte mais trabalhosa para você. De toda forma, com as informações deste conteúdo você será capaz de conferir os cálculos e garantir que tudo esteja sendo devidamente pago.
Se você gostou deste conteúdo e quer mais ajuda para facilitar as tarefas de RH e DP da sua empresa, temos um presente. Confira o KIT de 4 materiais infalíveis para facilitar a jornada do RH e DP!