Como realizar uma gestão de jornada de trabalho eficiente?

Baixe agora o seu calendário!

Aqui você encontra:

A gestão da jornada de trabalho é uma das importantes tarefas do setor de Recursos Humanos, que garante uma série de informações necessárias para a gestão de jornada dos funcionários.

Para isso, contar com um sistema de controle de ponto eficiente, ágil e seguro é um reforço da qualidade dos controles para resguardarem a empresa e o colaborador.

Neste artigo, o Tangerino - controle de ponto digital explica a importância da gestão da jornada de trabalho e o que diz a legislação sobre esse processo, além de informações sobre os tipos de controle de pontos existentes e a importância de um controle de jornada de trabalho bem feito para evitar prejuízos.

Entenda o que é jornada de trabalho e os principais pontos da legislação

A jornada de trabalho refere-se ao período em que o funcionário está à disposição da empresa executando sua função. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a jornada de trabalho pode ser cumprida presencialmente na empresa, em casa, no formato de teletrabalho e home office, ou na execução de serviços externos.

No artigo 58 da CLT é determinado que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários de empresas privadas não deve exceder oito horas por dia. 

Além disso, a Constituição Federal estabelece que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

No entanto, existe a possibilidade da empresa definir turnos de revezamento que não ultrapassem esse limite máximo, como é o caso das escalas de trabalho. 

Dentre as mais conhecidas, estão a 5x2, geralmente a mais usada, quando o funcionário trabalha cinco dias e folga dois, comumente sendo o trabalho de segunda a sexta-feira e os descansos aos sábados e domingos.

Há também a escala 12x36, muito comum em ambientes em que a atividade não pode parar, como é o caso de hospitais, em que os funcionários atuam em sistema de plantão, trabalhando 12h consecutivas e dispondo de 36h de folga.  

A CLT também permite que o colaborador faça até duas horas extras por dia, sendo que essas horas excedentes devem ser pagas a ele com um acréscimo, que pode ser de 50% ou 100% do valor da hora normal de trabalho, dependendo se a hora extra for trabalhada durante a semana, à noite, feriado ou final de semana. 

Além disso, dentro da jornada, ainda é obrigatório que a empresa conceda um intervalo intrajornada, pausa feita durante a jornada de trabalho para almoço ou descanso. 

Como fazer a gestão da jornada de trabalho com o controle de ponto

A gestão da jornada de trabalho é fundamental para que as empresas acompanhem de perto se os funcionários estão cumprindo-a corretamente. 

A melhor forma de realizar esse acompanhamento é por meio do controle de ponto, quando o colaborador registra suas entradas e saídas, a fim de que a empresa avalie questões como horas extras, folgas, atrasos, faltas justificadas ou não, dentre outros.

De acordo com a legislação trabalhista, até 2019, o controle de jornada era exigido para empresas que tivessem a partir de 10 colaboradores.

Porém, com a criação da Lei da Liberdade Econômica, a obrigatoriedade de controle de jornada passou a valer apenas para as organizações com 20 funcionários ou mais.

Conheça os tipos de controle de pontos permitidos por lei

Com o passar dos anos e o surgimento de tecnologias mais avançadas, o registro de ponto tem se tornado cada vez mais moderno e seguro, o que afeta, diretamente, na emissão do espelho de ponto. Veja os modelos:

Ponto manual

Modelo mais antigo, em que o colaborador anota em um livro, com caneta, seus horários de entrada e de saída, deixando sua assinatura ao final da linha para comprovar que o registro é verídico. Um dos problemas do ponto manual é que ele pode ser adulterado facilmente por funcionários e até mesmo por quem realiza o controle do ponto. 

Ponto mecânico

Nesse modelo, os funcionários registram o ponto em um relógio por meio de um cartão. Os dados são importados do relógio para um arquivo e, em seguida, o RH faz a conferência, também de forma manual, para verificar se há possíveis incoerências no registro.

Ponto eletrônico

Registro feito por meio de um relógio eletrônico, que marca a hora de entrada e saída, não podendo haver alterações nos horários registrados. A marcação do ponto pode ser feita por meio de biometria, por exemplo, e, nesse caso, o RH não tem tanto trabalho na conferência dos horários, apenas questões como faltas por atestado médico.

Ponto digital

Para diminuir e até acabar com os riscos de fraudes e garantir a segurança da empresa e dos funcionários, foi criado o Registrador Eletrônico de Ponto, regulamentado pela Portaria 1.510, com uma série de regras.

A criação dessa portaria foi muito importante para a legalização dos controles de pontos alternativos, como é o caso do controle de ponto digital, regulamentado pela Portaria 373, que é uma evolução da Portaria 1.510.

No entanto, as portarias 373 e 1510 foram válidas apenas até novembro de 2021, isso porque, com a promulgação da Portaria 671, as regras do registro de ponto foram alteradas e agora existem três modelos  válidos pela legislação: o REP-C, REP-P e REP-A.

Os sistemas anteriormente  tidos como alternativos podem se enquadrar nos modelos de REP-P e REP-A, a depender de sua fabricação.

Assim, o ponto digital funciona como um ponto eletrônico que possui armazenamento em nuvem, por meio de um aplicativo, que pode ser instalado em computador, tablet ou smartphone do funcionário, possibilitando que ele realize o registro de ponto do seu aparelho, de forma que o colaborador não precisa estar presente na empresa.

Ao realizar a marcação do ponto, o dado é enviado automaticamente e fica disponível para consulta pelo RH e até pelos trabalhadores, para verificação dos registros.

É considerado o formato mais seguro, permitindo que a empresa tenha acesso em tempo real a todos os dados de registro, sendo o espelho de ponto entregue com todas as informações necessárias como horas extras, faltas, atrasos etc. 

Além disso, o controle de ponto digital é o mais indicado para controle de jornada daqueles funcionários que estão atuando fora da empresa, como em home office ou colaboradores externos, que realizam serviços de entrega e instalação, por exemplo.

Veja os principais prejuízos de uma gestão de jornada de trabalho incorreta

Uma gestão de jornada de trabalho feita incorretamente traz diversos problemas e prejuízos para a empresa e até para o funcionário.

Como visto, esse processo é fundamental para não apenas realizar o correto pagamento do salário e gestão das horas trabalhadas, mas também resguardar a empresa, já que trata-se de uma exigência legal. 

Veja abaixo os principais problemas enfrentados por empresas que realizam um controle de jornada de trabalho incorreto:

  • erros nos cálculos, deixando de realizar os devidos descontos, quando o colaborador falta sem justificativa ou chega atrasado;
  • falta de controle da empresa sobre as horas de trabalho dos funcionários, deixando de pagar o colaborador quando há formação de banco de horas ou horas extras e também não realizando os descontos, em caso de absenteísmo;
  • chances de surgirem diversos problemas jurídicos, já que o funcionário pode alegar que está cumprindo horas extras sem receber e a empresa não terá como comprovar, precisando enfrentar processos trabalhistas;
  • falta de informações que auxiliam a empresa a tomar decisões estratégicas, especialmente aquelas relacionadas à produtividade, o que está diretamente relacionado ao controle de jornada de trabalho.

Conclusão

Processos como o controle da jornada de trabalho são fundamentais para proporcionar segurança e resguardar os direitos da empresa e do funcionário. Além, é claro, de garantir diversos dados que são a base para a tomada de decisões estratégicas. Para isso, contar com um bom sistema de controle de ponto é uma escolha acertada das empresas que querem não apenas evitar problemas, mas realizar uma gestão eficaz e de resultados.

Quer aprender mais? Baixe agora o nosso E-book sobre o desenvolvimento de lideranças.

Compartilhe:

Você também vai gostar!

Rolar para cima