Exame admissional: entenda como funciona, os tipos e a sua importância

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O exame admissional não é um inconveniente. Ainda que os trabalhadores tenham receio de passar por ele, por se tratar de uma análise de saúde, é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança. 

Continue a leitura deste post para saber o que é exame admissional, para que serve, como funciona e o que a legislação trabalhista determina sobre ele. 

O que é exame admissional?

Ao ser contratado, o colaborador precisa passar por uma inspeção médica. Trata-se do exame admissional, realizado para avaliar as condições físicas e psicológicas do trabalhador

Por esse motivo, ele é obrigatório a todo profissional admitido com carteira registrada e confirma se o indivíduo está apto a realizar atividades do cargo para o qual foi contratado.

Ainda, o exame admissional deve ocorrer antes do trabalhador iniciar seu trabalho na empresa. 

Para que serve?

Vale destacar que, dependendo da profissão exercida, o exame admissional fará análises diferentes. A depender da atividade exercida e dos esforços que exige.

Mas além de ser obrigação legal, o exame admissional garante a segurança do trabalhador e da empresa

Finalidades do exame admissional para as empresas

  • serve para garantir que os profissionais contratados estão aptos a exercerem suas funções;
  • evitar multas e ações trabalhistas;
  • indicar se determinado colaborador precisa de condições especiais de trabalho;
  • diminuir os índices de absenteísmo causado por doenças laborais;
  • reduzir acidentes e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro.

Finalidades do exame admissional para os colaboradores

  • garantir assistência em casos de acidentes ou doenças;
  • reunir dados comprobatórios caso ocorram ações trabalhistas;
  • conhecer as condições ideais de saúde exigidas para exercer seu cargo ou função;
  • o exame admissional comprova se alguma doença afetou o trabalhador durante sua estadia na empresa, em decorrência das atividades realizadas.  

O que as empresas analisam?

Primeiramente, o médico do trabalho faz uma entrevista com o colaborador. Assim, analisa o histórico do paciente. Logo, o trabalhador deverá informar:

  • sua condição de saúde física, mental e emocional;
  • funções exercidas durante o último emprego;
  • ocorrência de procedimentos cirúrgicos;
  • existência de patologias crônicas;
  • uso de medicamentos controlados.

Após a triagem, o médico pode solicitar exames complementares, como glicemia, hemograma, urina, colesterol e outros que julgar necessário.

Em caso de atividades laborais especializadas, o profissional de saúde pode exigir exames específicos, por exemplo, eletrocardiograma, audiometria, espirometria e eletroencefalograma. 

Exames que as empresas devem evitar

Alguns exames de saúde, quando solicitados, podem configurar atividades discriminatórias por parte do contratante. Por esse motivo, a Lei 9.029/1995 proíbe a solicitação dos seguintes exames:

  • teste de gravidez;
  • HIV;
  • toxicológico;
  • esterilização.

Logo, caso o empregador solicite um dos exames acima como requisito em processos seletivos, o candidato poderá acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos

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Como ocorre?

Na prática, a realização do exame admissional deve seguir algumas etapas:

  • o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança precisa visitar a empresa para conhecer o cenário onde o colaborador atua;
  • com o engenheiro de segurança do trabalho, o empregador deverá instaurar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • o médico analisa os dados e define um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • o médico do trabalho define quais exames cada função exige, conforme análise anterior realizada pelo profissional de saúde. Nessa etapa, define-se a necessidade de exame admissional, complementar, periódico, troca de função, retorno ao trabalho ou demissional. 

Quem paga?

É comum que o trabalhador se questione quem deve pagar os custos do exame admissional. Conforme a legislação, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO são responsabilidade do empregador.

Logo, exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional são pagos pela empresa

Onde fazer?

Existem clínicas especializadas em inspeções de saúde. Algumas atendem com hora marcada, em outras, basta chegar e apresentar a requisição da empresa. A exigência é a assinatura de um médico do trabalho. 

Algumas organizações têm esse especialista em seu quadro laboral. Nesse caso, o exame admissional ocorre no ambiente de trabalho.

Se houver necessidade de um exame complementar, o mesmo deve ser realizado em laboratórios externos

Mas é comum que as empresas indiquem clínicas confiáveis, com boa reputação e legalizadas para a realização de avaliações clínicas. 

Quais os tipos de exames?

Em geral, o exame clínico admissional é simples e bastante objetivo. Mas há casos mais complexos, onde o médico do trabalho poderá solicitar avaliações complementares. Confira quais são os testes obrigatórios.

Anamnese médica

Trata-se de uma entrevista com o paciente. Nela, o médico investiga o histórico de saúde individual e familiar do novo colaborador.

Usando perguntas diretas, o profissional de saúde descobre queixas ou riscos anteriores. Dentre eles, exposição a agentes químicos ou índices elevados de ruídos. 

Avaliação física e psicológica

Após a anamnese, ocorre o exame clínico completo. Agora, o médico busca encontrar doenças ocupacionais anteriores.

Para tanto, realiza medições físicas, como pressão arterial e batimentos cardíacos, além de aspectos psicológicos do paciente. 

Exames complementares

Se a atividade na empresa exige uma avaliação mais específica, o médico deverá pedir exames complementares. Exemplos são as audiometrias para profissionais de telemarketing ou acuidade visual para motoristas. 

Quais os prazos estabelecidos pela legislação?

Conforme a NR7, o exame médico admissional deve ocorrer antes que o trabalhador comece efetivamente suas atividades na empresa.

Mas a legislação também permite que a avaliação médica seja realizada em até 15 dias após iniciar o trabalho. 

O que diz a lei?

Exames ocupacionais estão previstos no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

A legislação determina que eles sejam obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente. Assim, para ter validade, as avaliações médicas devem conter:

  • nome completo e número da identidade;
  • função;
  • riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles;
  • indicação de procedimentos médicos aos quais o colaborador foi submetido (exames complementares e data de realização);
  • nome do profissional de saúde e CRM (quando houver necessidade de médico coordenador);
  • avaliação de apto ou inapto para a função que vai exercer (ou exerceu, no caso de exame demissional);
  • nome do médico encarregado do exame com o respectivo CRM;
  • data e assinatura do médico responsável pelo exame e carimbo com o CRM. 

O que é ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional ou apenas ASO, é um instrumento importante para empregados e empregadores. É ele quem considera o profissional apto ou inapto para o trabalho.

Mas convém saber que exame admissional e ASO não são a mesma coisa. 

O primeiro é a análise clínica feita pelo médico responsável. Enquanto o ASO é o documento emitido por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

Após a emissão, o ASO segue para arquivo no departamento de Recursos Humanos, indicando que o colaborador pode desempenhar as funções determinadas no contrato de trabalho.

Caso o médico avalie a possibilidade de sofrer alguma enfermidade futura, essa informação estará expressa no ASO. Desse modo, a empresa se resguarda diante de eventuais processos trabalhistas em decorrência de doenças ocupacionais futuras. 

Por fim, o ASO deve conter informações como nome completo do colaborador, histórico de saúde, número do RG, possíveis riscos ocupacionais na atividade exercida, entre outras. 

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Afinal, é possível ser reprovado no exame admissional?

Sim, é possível que o médico reprove um trabalhador após o exame admissional. No caso de ser inapto para a função, o profissional de saúde deverá indeferir o ASO e impedir o colaborador de exercer as atividades laborais. 

No entanto, essa decisão é delicada e exige a máxima atenção, pois reprovações sem embasamento médico adequado podem recair em discriminação.

Nesse sentido, é fundamental que as empresas contem com um médico do trabalho qualificado para realizar exames ocupacionais. 

Conhecer a empresa permite identificar se o ambiente corresponde às condições de saúde do colaborador. Um exemplo prático de problemas futuros é a contratação de uma pessoa com hipertensão para realizar atividades braçais. 

Nesse caso, o exame admissional não poderá aprovar o funcionário, nem omitir essa condição de saúde, considerada incompatível com a função.

Caso o médico reconheça que a doença está controlada e as atividades laborais não vão agravá-la, a empresa decide se aceita o candidato. Se contratar, é imprescindível monitorar o estado de saúde do trabalhador hipertenso com exames recorrentes. 

Por outro lado, se o médico entender que a pressão impossibilita o trabalho seguro, é sua responsabilidade reprovar o candidato no exame admissional.

Lembre-se que decisões mal embasadas podem acarretar ações judiciais por comportamento discriminatório

O mesmo cuidado vale durante exames admissionais de pessoas com deficiência, obesos, doenças crônicas, entre outras.

Situações onde gestantes e portadores de HIV considerados inaptos são passíveis de punições ainda mais severas. 

O que fazer em caso de reprovação?

O médico tem obrigação de ressaltar a questão de saúde pré-existente como um impedimento ao trabalho.

Além de informar ao paciente como cuidar da saúde e orientá-lo a procurar atendimento especializado, o profissional de saúde deve explicar que o exame admissional reprovou o trabalhador para determinada situação específica. 

Nesse caso, a negativa garante a segurança do indivíduo, sem qualificá-lo como incapaz para tal cargo.

Após o indeferimento, a empresa deve tentar redirecionar o trabalhador para outra vaga disponível e alertá-lo sobre os cuidados com a saúde. Se o redirecionamento não for viável, o RH deve comunicar a decisão. 

Conclusão

Como vimos, o exame admissional é uma condição obrigatória para todo e qualquer profissional que ingressa na empresa. Ignorar essa exigência pode ser prejudicial. 

Por outro lado, cumprir o que determina a lei denota compromisso com os recursos humanos da sua empresa. Após a contratação adequada, é importante saber como estruturar um processo de onboarding capaz de entregar valor aos colaboradores. Então, não deixe de baixar o e-book completo sobre o assunto, é gratuito! 

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