Demissão direta e indireta, com justa causa e sem justa causa. São tantos termos que, muitas vezes, o Departamento Pessoal pode acabar confundindo processos e ter dificuldade na hora de calcular o acerto trabalhista.
Para ajudar a tirar todas as suas dúvidas de vez, elaboramos este artigo para explicar o que é a demissão direta, qual a diferença para a rescisão indireta e quais passos precisam ser seguidos. Confira!
O que é a demissão direta?
A demissão direta ou rescisão direta é quando o fim do contrato de trabalho acontece por decisão da empresa, seja por justa causa ou não.
Rescindir o contrato sem justa causa é um direito do empregador que não deseja mais manter o vínculo com o colaborador.
Já a justa causa só pode acontecer nos casos em que o funcionário comete alguma falta grave, que esteja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como:
- Atos de indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez em serviço;
- Ato de improbidade;
- Violação de segredo empresa;
- Condenação criminal, entre outros.
Como funciona a rescisão direta?
É importante destacar que os direitos rescisórios do colaborador dependem do tipo de demissão direta. Quando ela ocorre sem justa causa, é necessário que o empregador comunique o profissional com 30 dias de antecedência ou que indenize o aviso prévio.
Além disso, o colaborador demitido tem direito a receber:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação do seguro desemprego.
Por outro lado, quando o colaborador é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos previstos na CLT e deve receber apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3.
É importante lembrar que, mesmo que o profissional tenha cometido uma infração grave, o motivo da dispensa não pode ser exposto em sua carteira de trabalho.
➡️ Curso gratuito sobre demissão responsável: acompanhe Karol Fabreto, psicóloga e especialista em Gestão de Pessoas, numa jornada de aprendizado prática que irá revolucionar a forma como você lida com as demissões em sua empresa. Faça agora o curso sobre demissão responsável da Escola de Pessoas.
Qual a diferença entre demissão direta e indireta?
Enquanto a rescisão direta é a que parte do empregador, a rescisão indireta acontece quando é o empregado quem deseja extinguir o contrato de trabalho.
Esse tipo de rescisão só pode ser feito se a empresa descumprir suas obrigações trabalhistas e acontece como uma justa causa do colaborador à organização.
As causa mais comuns para o pedido de demissão indireta são:
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral;
- Atraso de salários;
- Desvio de função;
- Risco de vida ao colaborador.
Ao entender que o empregador praticou algum ato que configura justa causa, o empregado pode deixar de trabalhar e notificar a empresa por escrito. Depois disso, é necessário ajuizar uma ação solicitando a rescisão indireta.
Se a ação for julgada procedente, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria se fosse demitido sem justa causa, incluindo a multa do FGTS.
Quem tem direito à rescisão direta?
Como vimos, a rescisão direta é um direito de todos os empregadores que não desejam mais manter o vínculo de trabalho com algum colaborador, independentemente de existir um motivo justificável ou não.
No entanto, é necessário que a empresa conheça todos os direitos devidos ao profissional demitido e que comunique a dispensa com o aviso prévio estipulado por lei.
Quanto tempo leva um processo de demissão direta?
O tempo entre o aviso da demissão e o encerramento do contrato de trabalho vai depender do cumprimento ou não do aviso prévio. Para que você entenda melhor como funciona todo o processo, listamos os principais passos a serem seguidos.
Comunicar o funcionário
Quando a empresa decide que deseja encerrar um contrato de trabalho, ela deve notificar o colaborador, informando a decisão e o tipo de demissão, com ou sem justa causa.
Definir sobre o aviso prévio
É preciso decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado pela empresa. O tempo médio de aviso é de 30 dias, mas colaboradores que estão há mais de um ano na mesma empresa têm direito a mais 3 dias adicionais para cada ano completo, limitando-se a 90 dias de aviso.
A legislação trabalhista também prevê que o colaborador pode escolher entre dois benefícios durante o período: redução de duas horas diárias ou folga de 7 dias consecutivos ao final do período.
A organização pode exigir o cumprimento do aviso trabalhado ou fazer a dispensa imediata e indenizar o colaborador com o salário integral do período correspondente.
No caso do profissional não querer ou não poder cumprir o aviso, é ele quem indenizará a empresa. Vale lembrar que, no caso de rescisão direta com justa causa, o colaborador perde o direito ao aviso prévio.
Fazer a baixa na carteira de trabalho
O próximo passo da rescisão direta é registrar tudo na carteira de trabalho do profissional, formalizando o processo de demissão.
Com base nas novas regras da reforma trabalhista de 2017, a homologação pode ser feita diretamente pelo empregador e todo o processo é realizado pelo sistema do Ministério do Trabalho.
Pagar as verbas rescisórias
Quando o aviso prévio é trabalhado, a empresa tem o prazo de um dia útil após a rescisão para realizar o pagamento do acerto. Já nos casos de aviso indenizado ou demissões com justa causa, o prazo muda para 10 dias corridos após a demissão.
Caso não realize os pagamentos dentro do prazo, a empresa é penalizada com o pagamento de uma multa no valor equivalente a uma remuneração mensal do ex-funcionário.
Além do pagamento das verbas, é dever da empresa preencher o requerimento do Seguro Desemprego e disponibilizá-lo para que o ex-colaborador dê entrada no benefício.
Como vimos, existem dois tipos de rescisão de contrato de trabalho, a demissão direta, que se refere ao desligamento ocorrido por decisão do empregador, e a indireta. Nesses casos, é importante que a empresa conheça o passo a passo do processo para evitar problemas trabalhistas.
Quer trazer ainda mais efetividade para os processos da sua empresa? Baixe nosso material gratuito sobre admissão e demissão!