A popularização recente do trabalho remoto tornou mais possível a entrada de estrangeiros em empresas brasileiras. Por isso, saber como contratar estrangeiro se tornou necessário para acompanhar a dinâmica do mercado de trabalho.
Neste artigo, mostraremos o que é necessário saber antes de contratar alguém de outro país e quais são os requisitos fundamentais para estrangeiros trabalharem no Brasil. Continue a leitura e entenda mais sobre a legislação e os direitos dos colaboradores estrangeiros!
É possível contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil?
Sim! A Nova Lei de Migração prevê que pessoas do exterior têm direito de acesso ao mercado de trabalho e à cidadania, da mesma forma que os brasileiros nativos.
Mas a contratação dos estrangeiros no Brasil deve ter uma permissão legal. Atualmente, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável por conceder as licenças.
O Ministério libera a autorização, por escrito, e fiscaliza todo o processo, emitindo guias de pagamento de taxa de imigração, nas situações em que elas são necessárias.
Vale destacar que, mesmo com a inclusão de estrangeiros no mercado de trabalho, a lei estabelece que os cidadãos brasileiros têm prioridade no preenchimento de vagas. Sendo assim, a contratação de estrangeiros deve ser uma necessidade formalmente justificada pelas empresas.
O que diz a legislação sobre o contrato de trabalho com estrangeiro?
A Lei 13.445 trata sobre regras para regularizar a documentação e orientar sobre como contratar um trabalhador estrangeiro no Brasil.
Antes da nova lei, o estatuto que regulamentava o tema exigia a saída do Brasil de pessoas com certidões inexistentes ou irregulares. Nesse caso, elas deveriam aguardar a emissão do visto no seu país de origem.
Agora, os imigrantes podem regularizar a situação no território nacional. No entanto, um alerta para a imigração clandestina: ela pode ser considerada crime, com reclusão de dois a cinco anos.
O imigrante ainda tem direito ao registro da documentação para trabalhar e ter acesso à previdência social. A lei garante o cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas, garantindo a aplicação de normas de proteção ao trabalho.
Ainda, os imigrantes têm garantia legal para condições de vida digna, devendo seu registro ser facilitado nos respectivos consulados, além da prestação de serviços consulares para a educação, saúde, trabalho, previdência e cultura.
Quais os requisitos para estrangeiro trabalhar no Brasil?
Empresas que pretendem contratar um trabalhador estrangeiro precisam fazer um requerimento endereçado à Coordenação-Geral de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O departamento é responsável por analisar os pedidos e deve apresentar resposta, deferindo ou indeferindo a solicitação, em até 45 dias.
Enquanto isso, o imigrante tem 90 dias (desde a data de ingresso no país) para comprovar ao mesmo órgão a devida inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF.
A autorização de trabalho consiste no Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho. Ele deve ser preenchido e encaminhado, pelo representante legal do estrangeiro, como os documentos do requerente (empresa ou contratante) e do candidato (imigrante).
Documentação do requerente
- ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física;
- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- procuração (se for o caso);
- comprovante original de pagamento da taxa individual de imigração;
- demais documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
Documentação do candidato
- cópia do passaporte na página onde está o número do documento, nome completo, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro;
- demais documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Visto
Estrangeiros que ingressam no Brasil devem ter um visto válido no passaporte. Além disso, após a autorização de trabalho, é fundamental ter o visto temporário para garantir a permanência e exercer qualquer atividade remunerada. A validade é de 90 dias a dois anos.
CPF
A Receita Federal deve emitir, em 90 dias, o documento para o estrangeiro trabalhar no Brasil. Caso o imigrante não tenha CPF, a empresa não pode contratar. Se o documento ainda não foi emitido, o profissional pode apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para a contratação, válida na versão digital ou impressa. Ambas são emitidas pelo Ministério do Trabalho.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho com estrangeiro é obrigatório a todo trabalhador imigrante. O documento deve conter as normas e regras acordadas entre ele e a empresa.
Afinal, como contratar estrangeiro?
A contratação de estrangeiros é semelhante à admissão de um trabalhador brasileiro. Ambos os procedimentos exigem uma série de documentos para formalizar o vínculo empregatício. A principal diferença está na formalidade e nos procedimentos.
A legislação brasileira garante aos profissionais de outros países os mesmos direitos dos nativos. Assim, os estrangeiros têm direito às férias, adicional noturno, tempo de jornada de trabalho definido, FGTS e outros benefícios. No entanto, a contratação propriamente dita é um pouco mais burocrática.
Como funciona o contrato de trabalho com estrangeiro?
Agora que você sabe como contratar um estrangeiro para trabalhar no Brasil, vamos falar sobre o contrato. O documento deve ser firmado antes do primeiro dia de trabalho, por meio, por exemplo, de uma ferramenta de recrutamento e seleção, contendo as assinaturas das partes envolvidas. Depois, a Gestão de Pessoas encaminha o contrato para o devido consulado, requisitando o visto.
Ambos, visto e contrato de trabalho, devem ser inicialmente temporários. Assim que o visto se torna permanente, o acordo vale por tempo indeterminado. No Brasil, os contratos de trabalho com estrangeiros devem observar alguns aspectos fundamentais:
- Proporcionalidade: independente do tipo de recrutamento, a regra determina a contratação de funcionários estrangeiros na proporção de ⅓, com a devida comprovação da necessidade.
- Direitos trabalhistas: estrangeiros exercendo atividade remunerada no Brasil têm os mesmos direitos de qualquer profissional nativo e aos mesmos salários, sem diferenciação. Inclusive, estrangeiros têm a prerrogativa de mover ações na Justiça do Trabalho.
Por fim, vale destacar que estrangeiros podem exercer atividades remuneradas no Brasil, desde que o país de origem tenha reciprocidade de tratamento ao emigrante brasileiro, conforme comunicação diplomática.
Lembrando que, a Nova Lei de Migrações preza pelo caráter humanitário da migração. Nesse sentido, ela veta qualquer prática de cunho racista, discriminatório ou xenófobo, devido à nacionalidade ou à condição migratória. Respeitar o que a legislação trabalhista determina é um dever das empresas.
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