A contratação de estagiário não é um modelo novo de trabalho, contudo, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre as vantagens e as particularidades do processo. E você, sabe como formalizar esse tipo de contrato e por que ele é interessante?
Neste artigo, traremos tudo o que você precisa saber antes de iniciar um processo seletivo de estágio e como conduzi-lo etapa por etapa. Quer tirar todas as suas dúvidas? Então, confira a leitura completa.
Como funciona o processo de contratação de um estagiário?
O programa de estágio é uma prática comum que consiste na contratação de estudantes de nível médio, técnico ou superior de modo a contribuir para a formação desses profissionais. O contrato é vantajoso para ambas as partes, já que possibilita à empresa uma mão de obra disposta a aprender e permite que o profissional possa praticar o que aprende na teoria.
Assim como outras contratações, o contrato de trabalho de estagiário tem suas particularidades e exige um processo de recrutamento e seleção cuidadoso. Ele é permitido para empresas de qualquer porte, sejam elas privadas ou públicas.
A quantidade de estagiários pode variar de acordo com o quadro de pessoal, contudo, deve-se respeitar a seguinte regra:
- de 1 a 5 colaboradores: até 1 estagiário;
- de 6 a 10 colaboradores: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários;
- acima de 25 colaboradores: até 20% de estagiários.
O que diz a CLT sobre contrato de trabalho de estágio?
O modelo de contratação é regido pela Lei de Estágio nº 11.788, publicada em 2008, que estabelece todas as regras que devem ser seguidas. O primeiro ponto que precisa ser destacado é que, segundo a legislação, o contrato de estágio não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza.
Ainda, podem ser contratados como estagiários estudantes a partir de 16 anos, que estejam matriculados e frequentando regularmente o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial.
Além disso, a lei dispõe algumas regras:
- A carga horária máxima é de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas para ensino médio, técnico ou superior;
- As atividades executadas devem obrigatoriamente ser relacionadas ao curso;
- A duração máxima do contrato é de 2 anos, exceto no caso de PCD, em que não existe um limite preestabelecido;
- Exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma bolsa auxílio como forma de remuneração;
- Todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada um ano de trabalho. Em contratos mais curtos, o recesso deve ser oferecido de maneira proporcional;
- A empresa deve disponibilizar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário;
- A empresa é obrigada a contratar um Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário;
- 10% das vagas de estágio da empresa devem ser direcionadas a pessoas com deficiência.
Qual o tipo de contrato para estagiário?
Como citamos, o contrato de estágio não gera vínculo, sendo assim, não é necessário assinar a carteira de trabalho do profissional. No entanto, é fundamental lavrar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
No documento, devem constar todas as atividades que serão realizadas pelo estagiário, a carga horária a ser cumprida, dados de identificação do estudante e da empresa, número da apólice de seguro, prazo de vigência, responsabilidades das partes, entre outras informações.
O TCE deve ser assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado.
Qual o valor mínimo que um estagiário pode receber?
A Lei do Estágio determina que, exceto nos estágios obrigatórios, a empresa deve pagar ao profissional uma remuneração, também chamada de bolsa auxílio. No entanto, não é determinado um valor mínimo e máximo.
O valor da bolsa pode variar conforme a área de atuação e a localidade da empresa. Atualmente, o salário de estagiário no Brasil varia entre R$ 671,23 a R$ 1.732,54, de acordo com dados levantados pela Nube.
Além da remuneração, o estagiário também tem direito ao vale-transporte, recesso remunerado e seguro de vida. Outros benefícios não são obrigatórios, mas muitas empresas optam por oferecê-los para garantir um diferencial competitivo na atração de talentos.
Como fazer a contratação de estagiário?
A contratação de estagiário é um processo que envolve as áreas de RH e DP. Por isso, é importante que exista um alinhamento entre os dois times para evitar erros e informações desencontradas.
O primeiro passo é que ambos os times devem entender as particularidades do contrato de estágio e o que pode ou não ser exigido desse profissional em relação às atividades e carga horária. Depois de compreender a fundo o modelo, devem ser realizados os demais passos. A seguir, confira como proceder em cada um deles.
Planeje o processo seletivo
O processo seletivo deve ser pensado e divulgado pelo RH. Nessa etapa, é preciso considerar:
- O perfil do profissional buscado;
- Quais atividades serão executadas por ele;
- Qual o horário do período de estágio;
- Quais etapas vão compor o processo seletivo;
- Quem será responsável pelas entrevistas e dinâmicas.
O processo de recrutamento e seleção de estagiários é realizado de forma muito similar às contratações tradicionais. No entanto, é importante ser coerente na hora de definir pré-requisitos. Não dá para exigir anos de experiência de um profissional que ainda está entrando no mercado de trabalho.
Reúna os documentos necessários
Depois de selecionar o estagiário, é hora do Departamento Pessoal entrar em cena para formalizar o contrato. Aqui, é necessário solicitar ao futuro estagiário os seguintes documentos:
- Cópia do atestado de matrícula com informações sobre os horários de aulas;
- Cópia do histórico escolar;
- Cópia do CPF, RG, comprovante de residência e informações bancárias.
Contate a seguradora
O próximo passo é contratar o seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Essa é uma etapa obrigatória para a contratação e o valor da apólice deve ser compatível com o mercado.
Crie o termo de compromisso
Por fim, depois de reunir os documentos necessários e com o número da apólice de seguro em mãos, o DP pode elaborar o termo de compromisso que formaliza o contrato. Vale lembrar que o documento protege ambas as partes de problemas trabalhistas, por isso, ele é fundamental para qualquer contrato de estágio.
Quais os benefícios da contratação de estagiários?
A contratação de estagiário é um processo extremamente vantajoso para as organizações. O principal ponto é o baixo custo, comparado a colaboradores CLT. Ademais, manter um estagiário é muito mais viável, já que esse modelo de contratação não exige o pagamento de INSS, FGTS, 1/3 de férias, entre outros.
Além disso, estudantes em formação estão mais abertos a adquirir novos conhecimentos e aprender com a empresa, por isso, são mais engajados, proativos e motivados.
Por fim, vale lembrar que os estagiários são profissionais que estão estudando sobre sua área, logo, eles estão mais atualizados em tendências e novas ferramentas. Portanto, esses profissionais podem agregar mais valor às equipes, trazendo inovação e tecnologia para dentro dos processos.
Concluindo, a contratação de estagiário é uma alternativa barata e que pode ser extremamente vantajosa tanto para a empresa quanto para o profissional. Para tanto, é importante que o processo seletivo seja conduzido com cuidado, identificando o perfil dos candidatos e selecionando aqueles que realmente possam agregar à organização.
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