Adicional noturno: Entenda o que é e como funciona

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A legislação trabalhista garante diversos benefícios aos colaboradores que atuam em condições diferenciadas. Um dos exemplos mais conhecidos é o adicional noturno, pago aos funcionários que possuem carteira assinada e trabalham no período entre 22h e 5h.

É muito importante que as empresas, especialmente o departamento de Recursos Humanos, estejam atentos às regras e ao correto cálculo desse benefício para evitar problemas financeiros e jurídicos.

Além disso, contar com a tecnologia, por meio de softwares e aplicativos, é uma escolha que torna a rotina do RH mais assertiva, principalmente quando o assunto é o cálculo e o correto preenchimento da folha de pagamento.

Neste artigo, o Tangerino - controle de ponto digital, traz as principais informações sobre o adicional noturno, incluindo o que diz a legislação e como calcular, além da importância de contar com um controle de ponto online para facilitar a gestão desse benefício. Confira! 

Entenda o que é adicional noturno

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O adicional noturno é um benefício trabalhista pago aos colaboradores, como funcionários de supermercados, indústrias e postos de gasolina, por exemplo, que cumprem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, especificamente entre 22h e 5h. 

Assim, aos funcionários que atuam nessa jornada de trabalho ou parte dela é garantido um acréscimo de, no mínimo, 20% no valor da hora trabalhada.

Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943, de acordo com o Art.73, que determina que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. O mesmo está definido no Art.7 da Constituição Federal. Mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017 o benefício não sofreu alterações. 

Ainda de acordo com a legislação, o trabalho noturno é proibido para todas as pessoas menores de 18 anos, além disso, funcionários que ocupam o chamado “cargo de confiança” não têm direito a receber essa compensação.

Existem algumas exceções, no caso daqueles que atuam em regime de plantão e que podem ter regras diferenciadas em contrato ou profissões que englobam atividades consideradas como regime especial, como é o caso de profissionais que atuam em plantões médicos e policiais.

Nessas situações, o funcionário pode ser compensado pelo desgaste do trabalho noturno, por exemplo, com um descanso de 72 horas entre as jornadas.

O pagamento desse adicional atende a uma demanda cada vez mais comum no mercado de trabalho de empresas que precisam funcionar 24h por diversos motivos, como aumento da produção, por exemplo, compensando aqueles que atuam nesse período.

Além disso, é uma forma de compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador que atua no período da noite e pode vir a desenvolver algum problema de saúde, físico ou mental, ao trocar o “dia pela noite”.

Veja como é feito o cálculo do adicional noturno

Para realizar o cálculo do adicional noturno, é preciso ter em mente que as horas trabalhadas devem ser pagas de forma integral normalmente, como salário fixo mensal.

Para entender como é feito o cálculo, veja o exemplo a seguir:

Um frentista de posto de gasolina trabalha durante 8 horas diárias, no período noturno, e uma hora do seu trabalho custa R$ 20. Para cada hora, ele deve receber 20% a mais, ou seja, R$ 4 a mais por hora, totalizando R$ 24 a hora trabalhada já com o adicional noturno.

Assim, a fórmula de cálculo do adicional noturno é:

Adicional noturno = (valor da hora trabalhada * 20%) + valor hora trabalhada

É importante considerar também situações em que esse funcionário precisa realizar horas extras no período noturno, o que pode gerar dúvidas no momento de realizar o cálculo, afinal, além do adicional, deverá ser feito o acréscimo da hora extra..

De acordo com a legislação trabalhista, o cálculo de uma hora extra realizada em período diurno é realizado acrescentando 50% ao valor da hora normal. 

No entanto, caso a hora extra seja feita entre as 22h e 5h, o cálculo deverá ser feito em três etapas, sendo: 

1 - Calcular o valor da hora do funcionário 

2 - Adicional de mais 50% referentes às horas extras 

3 - Acrescentar 20% referentes ao adicional noturno 

No caso do exemplo já citado, considerando que a hora de trabalho do funcionário custa R$ 20, somando os 50%, ou seja, R$ 10, chega-se ao total de R$ 30. 

Com o acréscimo dos 20% do adicional noturno, ou seja, R$ 6, calculado em cima do valor já contendo o percentual relativo à hora extra, esse trabalhador deverá receber por hora extra noturna R$ 36.  

No contexto do valor do adicional noturno, a empresa pode optar por, a partir de um acordo ou convenção coletiva, aumentar esse percentual, passando a pagar, por exemplo, 30% ao invés dos 20% estabelecidos na lei, não podendo ser abaixo desse valor.

É fundamental que os valores de adicional noturno e horas extras sejam devidamente discriminados na folha de pagamento, para controle da empresa e transparência, fornecendo ao funcionário informações que são de direito. 

Saiba como o pagamento do adicional noturno é influenciado pelo controle de ponto

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Foi possível entender que o adicional noturno é um importante benefício pago aos colaboradores que atuam em uma jornada diferenciada, durante a noite e madrugada. 

Como já mostrado, o cálculo desse adicional é mais um processo que deve ser realizado com cuidado e muita atenção pelo Departamento Pessoal, pois trata-se de um acréscimo que demanda alguns cálculos e valores a mais na folha de pagamento do colaborador. 

Caso o benefício não seja pago e discriminado corretamente, além do funcionário deixar de receber o valor que é seu por direito, a empresa pode enfrentar diversos problemas, inclusive ser acionada pela justiça e passar por processos trabalhistas.

Nesse contexto, contar com um bom e completo sistema de controle de ponto é fundamental. 

Com o passar do tempo, a tecnologia permitiu o aperfeiçoamento das plataformas e ferramentas, inclusive o controle da jornada de trabalho, que se tornou muito mais fácil, ágil e seguro.

Atualmente, existem sistemas que permitem, por exemplo, que funcionários que estejam atuando em home office ou colaboradores externos registrem o ponto por meio de um aplicativo, instalado no smartphone ou tablet. 

Além de facilitar o controle de jornada para os trabalhadores, o aplicativo ajuda o RH a calcular o adicional noturno de forma simples e rápida.

É possível criar escalas de trabalho, calcular horas extras, além de acessar e fazer um monitoramento completo dos colaboradores que têm direito ao adicional noturno em poucos cliques.

O software também ajuda a empresa a entender o contexto da jornada de trabalho dos funcionários, por meio de relatórios que podem mostrar, dentre outras variáveis, fatores como banco de horas com excesso de horas ou colaboradores que têm alto índice de faltas.

Com a tecnologia, é possível ainda realizar o cálculo automatizado do adicional, deixando para trás um método que consistia em uma maneira burocrática e demorada de fazer, abrindo espaço para a ocorrência de erros e remunerações indevidas.

É cada vez mais perceptível como a tecnologia facilita o dia a dia das empresas, tornando processos que antes eram feitos de forma lenta e com erros, mais ágeis e seguros. O adicional noturno é um importante benefício que existe há anos e poder contar com plataformas e sistemas que facilitam o seu cálculo e controle é fundamental para que as empresas cumpram a legislação e os funcionários recebam aquilo que devem receber por direito.

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