Desde que foi decretada, em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é considerada uma grande conquista da classe trabalhadora. Isso porque, a partir dela, foram definidos direitos básicos dos trabalhadores e estabelecidas condições mínimas de trabalho.
Mas a importância da CLT não se limita às vantagens que os empregados recebem ao terem um contrato regido por ela. As empresas também se beneficiam ao seguir as leis trabalhistas em seu regime.
É fundamental conhecer os principais pontos definidos pelas leis do trabalho — inclusive as recentes alterações feitas pela Reforma Trabalhista. Neste conteúdo, abordamos os principais pontos que toda empresa precisa conhecer. Confira!
Principais direitos previstos pelas leis trabalhistas
Os trabalhadores que possuem contrato de acordo com as normas da CLT possuem diversos direitos garantidos pelas leis trabalhistas e pela Constituição Federal. Se a sua empresa atua com esse tipo de contratação, é provável que você já conheça a maioria delas.
Porém, vale a pena destacar e se atentar a alguns de seus pontos mais importantes. Confira a seguir quais são os direitos dos trabalhadores, entre os principais, e como eles podem impactar a rotina da empresa.
Carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para qualquer profissional que presta serviços a outras pessoas ou empresas. É nela que são registradas as principais informações da carreira do trabalhador, como salários, benefícios, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo em que o trabalhador presta serviço à empresa. Anteriormente, as leis estipulavam até 8 horas diárias, ou 40 horas semanais, não podendo exceder o limite de 44 horas por semana.
Com a atualização na CLT, a jornada 12/36 (12 horas diárias, com 36 horas de descanso) foi regularizada. Contudo, ela não interfere no limite máximo semanal, que permanece sendo de 44 horas semanais.
Em relação às horas extras, por lei, o empregado não é obrigado a trabalhar por um período que exceda a jornada diária, exceto quando houver real necessidade. Para isso, é preciso que um acordo seja assinado entre o colaborador e o empregador ou seja estabelecida uma norma coletiva.
Porém, no que diz respeito à jornada de trabalho semanal e ao percentual de horas extras, a recomendação é que o empregado procure, sempre, as orientações na Convenção Coletiva de Trabalho.
Salário mínimo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o salário mínimo é o menor valor pelo qual um empregado pode ser contratado. Ele deve satisfazer as necessidades básicas, como alimentação, habitação, vestuário, transporte e higiene. Por isso, é proibido qualquer salário abaixo desse valor — que, atualmente, é de R$ 1.212 por mês.
13º salário
O 13º salário é um pagamento extra concedido ao trabalhador. Esse valor deve ser descontado do salário mensal e pago no final do ano, em uma parcela única (até dia 20 de dezembro) ou em duas parcelas (a primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro).
Férias remuneradas
Ter férias remuneradas é um direito conquistado pelo trabalhador após completar um ano com registro em carteira. Quem toma a decisão final sobre o período que o colaborador poderá tirar férias é o empregador, mais especificamente o RH, em conjunto com o gestor da área.
Ela pode ser dividida em três períodos: um deles de, no mínimo, 14 dias, e o restante com, no mínimo, 5 dias cada. Caso a empresa não libere o colaborador no período em que ele tem direito, ela fica obrigada a dobrar a remuneração paga durante as férias.
Descubra o que é abono pecuniário e qual a relação dele com as férias?
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) garante uma reserva financeira para casos de demissão, sem justa causa, ou para o caso de diagnóstico de câncer ou Aids. Para isso, a empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para uma conta em nome do trabalhador na Caixa Federal.
Seguro-desemprego
Além do FGTS, o trabalhador pode receber uma assistência financeira em caso de demissão sem justa causa. Para calcular o valor, é usado o último salário recebido, e a remuneração não pode ser menor do que o salário mínimo.
Aviso prévio
Caso o trabalhador peça demissão, é necessário que a empresa seja avisada com 30 dias de antecedência. Se isso não acontecer, o trabalhador tem o direito de receber salário correspondente ao período, juntamente aos seus benefícios e outros direitos conquistados.
Vale-transporte e vale-alimentação
Entre os benefícios que a empresa pode dar ao trabalhador estão o vale-transporte e o vale-alimentação. O primeiro é um pagamento adiantado com valor das despesas para o transporte da residência até o local de trabalho.
Para isso, é preciso calcular o custo, conferindo a quantidade de conduções necessárias para o deslocamento e o valor de cada uma das passagens. Podem ser descontados até 6% do salário bruto para o vale-transporte.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres após o parto. Com ele, são dados 120 dias de licença remunerada, garantindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse benefício também pode ser estendido para pais viúvos ou para o caso de adoção.
Existem outros tipos de afastamentos garantidos por lei, como a licença gala e a licença nojo.
Alterações na CLT impostas pela Reforma Trabalhista
Em 2018, as leis trabalhistas passaram por uma reforma. Entre as principais alterações na CLT está a contribuição sindical, que antes era obrigatória e passou a ser facultativa.
Outra mudança feita pela Reforma Trabalhista foi a terceirização de cargos. Antes, apenas algumas funções poderiam ser terceirizadas, agora, qualquer cargo pode ser terceirizado. Além disso, o home office passou a ser classificado como modalidade de trabalho prevista em lei.
Principais benefícios da CLT para as empresas
A contratação CLT é conhecida por trazer vantagens para o colaborador, já que ele terá todos seus direitos assegurados. Porém, as empresas também conseguem se beneficiar desse tipo de contratação.
Uma das vantagens é a atração de talentos. Contratar através da carteira assinada pode atrair profissionais interessados nos auxílios oferecidos pela empresa e previstos pelas próprias leis trabalhistas, já que uma contratação em PJ (pessoa jurídica) não oferece os mesmos benefícios da CLT.
Esse também é um fator importante para reduzir a taxa de turnover da empresa. Isso porque as chances de os colaboradores estarem mais satisfeitos e motivados é maior com boa e estruturada política de benefícios oferecidos pelo empregador.
Além disso, uma boa gestão, proporcionando acesso a todos os direitos trabalhistas, serve de combustível para um maior engajamento no trabalho e para a própria imagem da empresa, já que ela estará seguindo as leis — o que pode, inclusive, evitar possíveis processos trabalhistas. De maneira geral, é uma forma de apostar na sustentabilidade do negócio e do bem-estar do capital humano.
Continue aprendendo!
Agora que você já conhece os principais benefícios da CLT para o trabalhador e para a empresa, potencialize o seu aprendizado com o nosso Guia de Gestão de Talentos.
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