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Calcular o décimo terceiro salário é uma atividade que faz parte do escopo de trabalho do RH. Esse é um dos valores mais importantes recebidos pelos colaboradores. Por isso, erros nesse processo podem gerar problemas tanto para os profissionais quanto para a empresa.
Mas antes de aprender esse cálculo, é preciso entender o que é o décimo terceiro salário. Trata-se de uma gratificação paga anualmente pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que faça parte do time e tenha a carteira assinada.
Quer saber como calcular o décimo terceiro salário? O que precisa ser considerado na conta? Como o pagamento desse valor é feito? É isso que vamos explicar neste conteúdo. Preparamos um guia completo para facilitar a vida do RH na hora executar essa tarefa. Confira!
Décimo terceiro salário: como o pagamento é feito?
Antes de aprender como calcular o décimo terceiro, é preciso entender como o pagamento é feito. Isso porque esse método influencia a futura conta. De acordo com a Lei 4.749, a empresa pode pagar essa quantia aos colaboradores até o dia 20 dezembro e dividi-la em duas parcelas.
Paga entre fevereiro e novembro do mesmo ano, a primeira parte corresponde à metade do salário do colaborador do mês anterior. Nesse caso, ela funciona como uma espécie de adiantamento do valor e é posteriormente descontada na quantia da segunda parcela.
Para entender como o décimo terceiro funciona, é importante levar em conta que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento para todos os colaboradores no mesmo mês. Porém, se o profissional solicitá-lo juntamente das férias, deverá receber em conjunto.
Por fim, a segunda parcela tem o valor da remuneração do mês de dezembro, além da média de adicionais recebidos pelo colaborador durante o ano. Exemplos disso são horas extras, comissões, adicional noturno e descontos previstos na legislação sobre as contribuições do INSS, do Imposto de Renda e do valor do adiantamento.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Agora que você já entendeu como o décimo terceiro é pago, está na hora de conhecer todos os detalhes sobre a conta. Isso porque, para chegar nas duas parcelas, não basta apenas dividir o salário líquido por dois. Saiba como funciona.
Primeira parcela
Você já sabe que a primeira parcela funciona como uma espécie de antecipação do décimo terceiro salário. Como ela não tem nenhum desconto, o valor costuma ser maior que o da segunda. Então, basta apenas dividir o salário bruto do colaborador pela metade para chegar ao valor correto. Muito simples, não é mesmo?
Segunda parcela
A segunda parcela pode ser um desafio para o RH. Isso porque envolve alguns descontos, e a conta para calcular o décimo terceiro não é tão simplificada. Porém, fique tranquilo porque vamos ensinar um passo a passo para facilitar essa tarefa na rotina.
- Divida o salário bruto por 12;
- Multiplique o resultado por 10;
- Subtraia o valor da primeira parcela;
- Subtraia o valor dos descontos do INSS e do IR.
Pagamento proporcional
Mas como calcular o décimo terceiro salário de um colaborador que não completou um ano na empresa ou rescindiu o contrato de trabalho? Nesse caso, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Para um mês entrar nessa conta, é preciso que o colaborador tenha cumprido quinze dias, pelo menos.
Funciona assim: o RH deve verificar quantos meses de trabalho o colaborador completou no ano, incluindo o aviso prévio, em caso de rescisão. Logo depois, é necessário dividir o valor total do salário bruto por 12 e multiplicar pelo tempo trabalhado. Então, se o colaborador tem um salário igual a R$1.045,00 e trabalhou por 8 meses, por exemplo, o cálculo é esse:
- 1.045,00 ÷ 12 = 87,08;
- 87,08 x 8 = R$ 696,64.
Essa conta também funciona para casos de suspensão do contrato de trabalho. Se o contrato de um colaborador foi suspenso por dois meses, mas o funcionário já voltou às funções, o valor do décimo terceiro considera o período de dez meses. Não parece tão complicado agora, certo?
Casos de redução de jornada
Para os colaboradores com jornada e salário reduzidos, é preciso passar a informação de que, para terem direito ao décimo terceiro, é necessário trabalharem por, pelo menos, 15 dias úteis durante o mês em questão — mesmo que a conta seja proporcional ao percentual de redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
Pense na seguinte situação: um colaborador trabalhava 40 horas semanais e, de repente, foi sujeito à redução de 25% da jornada e salário. Então, a carga horária de trabalho foi automaticamente reduzida de 8 para 6 horas.
Nesse caso, em 20 dias no mês, ele conseguirá cumprir os 15 dias necessários. Já os colaboradores que foram sujeitos às reduções de 50% e 70% não conseguirão ter a bonificação completa, já que essa condição impedirá o cumprimento dos dias essenciais para ganhar o décimo terceiro salário.
Aprenda mais!
Pronto, agora, você já sabe como calcular o décimo terceiro salário. Então, que tal continuar aprendendo mais sobre esse e outros direitos trabalhistas dos colaboradores? Acesse nosso conteúdo e confira as dicas.
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