Cálculo de férias: saiba como fazer e quais são os períodos

Cálculo de férias
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Quando falamos da rotina administrativa do RH de uma empresa, o cálculo de férias é um dos tópicos mais importantes. Isso porque é uma tarefa que exige precisão e muita responsabilidade por parte dos profissionais, além de afetar o bom andamento das organizações.

Você sabe como fazer o cálculo de férias? Nesse conteúdo, vamos explicar o que são os períodos aquisitivo e concessivo, e como ocorre a contabilização desse tempo de descanso dos funcionários. Confira!

Períodos de férias: conheça os tipos

Antes de entender melhor o que entra no cálculo de férias, é preciso conhecer os dois períodos definidos por lei: o aquisitivo e o concessivo. Confira mais sobre cada um deles:

Período aquisitivo

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 130 define o período aquisitivo como o intervalo de 12 meses que o colaborador deve cumprir trabalhando para ter direito a tirar as férias. Em paralelo a isso, a lei estabelece uma proporção de dias de descanso em relação a faltas sem justificativa.

  • se o colaborador tiver até 5 faltas, terá 30 dias corridos;
  • se o colaborador tiver de 6 a 14 faltas, terá 24 dias corridos;
  • se o colaborador tiver de 15 a 23 faltas, terá 18 dias corridos;
  • se o colaborador tiver de 24 a 32 faltas, terá 12 dias corridos.

Período concessivo

Para aprender o cálculo de férias, é essencial entender o conceito de período concessivo. Definido no artigo 134 da CLT, ele é o intervalo para a empresa conceder férias ao colaborador. Contando a partir do dia em que ele tem direito a esse descanso, as corporações têm o prazo de até 12 meses subsequentes.

Com a Reforma Trabalhista, é possível fazer o cálculo de férias fracionadas. Isso porque o colaborador pode dividi-la em até três períodos: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois restantes não podem ter menos de cinco dias corridos.

O RH deve estar sempre atento a esse período de concessão das férias e realizá-la com um aviso escrito de 30 dias de antecedência ao empregado. Caso a empresa perca esse prazo, esse tempo de descanso passa a ser chamado de férias vencidas e terá algumas consequências.

Férias vencidas: o que fazer nesse caso?

O cálculo de férias vencidas se baseia no artigo 137 da CLT. Nele, é determinado que, caso não conceda as férias dentro do prazo adequado, a empresa terá que pagar a remuneração em dobro. Em alguns casos, os funcionários podem acionar a Justiça do Trabalho, o que gera grande impacto nas corporações.

Outra consequência de um processo trabalhista sobre as férias vencidas é o pagamento de uma multa diária até o cumprimento da sentença. Por isso, o RH deve sempre respeitar os períodos aquisitivo e concessivo, além do prazo de dois dias antes do início do aproveitamento das férias, para pagar o valor delas.

Então, considere o exemplo de um colaborador que começou na empresa em 15/03/2021. Ele terá seu período aquisitivo entre essa data e 14/03/2022, e a corporação terá que pagar o valor do cálculo de férias em 12/03/2022, com um período concessivo até 14/03/2023. Viu só? É bem fácil de aprender.

Como calcular as férias?

Pronto, você já entende tudo sobre os períodos referentes às férias e as consequências do vencimento delas. Agora, está na hora de aprender como calculá-las. Para começar, é preciso que o RH tenha algumas informações sobre o colaborador como remuneração e quantidade de dias que vai tirar.

Considere uma situação simples: o colaborador tem um ano de empresa e direito aos 30 dias corridos. O cálculo de férias deve se basear nisso, e o funcionário vai receber o próprio salário somado a um terço do valor dele. Porém, alguns descontos devem ser feitos sobre esse montante. Confira mais:

Cálculo de férias integrais

Para entender qual é o cálculo de férias integrais, o RH deve conhecer os descontos aplicados no valor. Em primeiro lugar, há a dedução do valor do INSS, que se baseia no valor do salário e pode variar entre 8% a 11%. Para saber o montante devido, basta consultar a tabela do Ministério da Economia.

Depois, há o desconto do Imposto de Renda, ou simplesmente IR. Nesse caso, ele varia de acordo com o salário e o número de dependentes do colaborador. Para saber a quantia descontada, basta conferir a tabela presente na Lei 13.149 de 2015.

Então, vamos considerar uma situação hipotética de um colaborador que ganha R$ 3.000,00 de salário e não possui dependentes. Ele teria direito a receber esse valor somado a um terço dele, ou seja, R$ 4.000,00. Desse montante, será descontado 11% do INSS e 15% do IR (que corresponde a R$ 354,80), de acordo com as respectivas tabelas. Então, ele receberá R$ 3.205,20.

Cálculo de férias fracionadas

Nesse caso, o cálculo de férias se baseia na divisão do valor do salário por 30, que representa os dias trabalhados. Dessa forma, você define o valor diário do colaborador e pode multiplicá-lo pelo período correspondente a solicitação. Se ele tirar 14 dias, por exemplo, faça a quantia dividida vezes 14.

Determinando o valor correspondente ao período fracionado, basta fazer o mesmo cálculo de férias integrais. No caso, seria acrescentar um terço do valor e descontar o que é referente ao INSS e ao IR.

Cálculo de férias proporcionais

Para entender como fazer o cálculo de férias proporcionais, é preciso saber que ele se baseia em casos em que o colaborador não completou um ano dentro da empresa, ou seja, não concluiu o período aquisitivo. 

Nesse caso, o salário deve ser dividido por 12 (meses do ano) e o valor resultante, multiplicado pelo período trabalhado. A conta aqui é a mesma dos casos anteriores. Também deve haver o desconto dos montantes referentes ao INSS e ao IR.

Potencialize seu aprendizado

Vimos que o cálculo de férias é um processo simples, porém muito importante para a empresa e o colaborador. E para ajudar você a aprimorar seus conhecimentos sobre gestão de talentos, preparamos um guia completo sobre o assunto. Aproveite para aprender mais!

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