A sua empresa ainda não conta com um banco de horas para o controle de jornada dos colaboradores? Saiba que essa prática, que sofreu alterações após a reforma trabalhista de 2017, pode ser uma ferramenta estratégica muito valiosa para a redução de custos com pessoal e gestão mais eficiente das entregas de tarefas pelos times.
Mas antes de adotar esse instrumento, é fundamental conhecer melhor como ele funciona, quais suas características, como se diferencia das horas extras e como fazer uma implementação bem-sucedida.
É justamente isso que você verá neste artigo. Então, fique atento e boa leitura!
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O que é banco de horas?
Trata-se de uma ferramenta de gestão do RH que permite um controle diferenciado da jornada dos colaboradores. Ainda, um registro dos tempos faltantes e excedentes de cada profissional, que podem ser compensados com o aumento ou redução da carga horária, conforme acordado entre empresa e funcionário.
A estratégia foi criada pelo Governo na Lei 9601/98, em um período de forte recessão econômica, no qual muitas empresas precisaram demitir em massa para se manterem “de pé”. O aumento na carga de trabalho de quem permanecia era inevitável e o pagamento de horas extras começou a ficar inviável. O banco de horas surgiu para dar mais flexibilidade às empresas ao permitir que o acúmulo pudesse ser abatido com folgas.
Qual a diferença entre hora extras e banco de horas?
Apesar de estarem diretamente relacionados, os termos hora extra e banco de horas são distintos e precisam ser compreendidos corretamente. As horas extras são caracterizadas pelo excedente à jornada normal, ou seja, quando o trabalhador ultrapassa as 8 horas diárias.
O banco é um registro das variações de horas realizadas por cada colaborador. Ele pode ser positivo, quando são feitas horas extras, ou negativo, quando a pessoa não completa as 8 horas diárias necessárias.
A principal diferença, na prática, entre os dois conceitos, é que as horas extras são pagas no mesmo mês que foram acumuladas, enquanto o banco de horas tem um prazo para compensação, que pode ser acordado no contrato de trabalho.
Como funciona o banco de horas?
O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo. O mesmo acontece quando ocorre o contrário, se ele chega mais tarde ou precisa sair mais cedo e acaba não completando a carga horário do dia, isso gera um saldo negativo no banco de horas.
O principal ponto de atenção é que, de acordo com as novas regras estabelecidas no artigo 5º da CLT, as horas positivas são acrescentadas em 50%, quando realizadas entre segunda e sexta-feira, e em 100% aos sábados, domingos e feriados. Se o colaborador ficou 1 hora a mais no escritório, por exemplo, seu saldo do banco de horas será acrescido em 1,5 hora ou 2 horas se for um final de semana.
Para que serve o banco de horas?
O banco de horas serve para flexibilizar o controle de jornada das empresas e reduzir os custos com o pagamento das horas extras. Em lugar de lançar essas horas como proventos na folha de pagamento, os gestores negociam dias ou horas de folga para os colaboradores que estiverem com saldo positivo acumulado.
Do ponto de vista dos profissionais, existe o benefício de utilizar essas horas para emendar um feriado, prolongar as férias ou mesmo sair mais cedo por um período para realizar um treinamento, por exemplo. Essa flexibilidade acaba beneficiando ambas as partes, que têm suas necessidades devidamente atendidas.
Quantas horas é possível fazer por dia?
De acordo com a CLT, o limite de horas extras diárias é de 2 horas. Portanto, é preciso observar com atenção para garantir que ninguém ultrapasse esse limite. Esse papel é, principalmente, dos líderes imediatos, já que o RH não consegue estar presente no cotidiano de todos os colaboradores.
Entretanto, isso não isenta o setor de ter um controle geral para manter tudo em dia, evitar que os saldos de bancos se acumulem em excesso e acompanhar os gestores de perto nesse desafio.
O que vale mais a pena: hora extras ou banco de horas?
Do ponto de vista da empresa, o banco de horas é mais vantajoso na grande maioria dos casos, porque ele ajuda a reduzir os custos diretos com o pagamento na folha, além de gerar economia em outras questões, como na exclusão dos dias de folga dos valores a serem depositados nos cartões de vale-transporte.
Já do ponto de vista do colaborador, depende da situação. Se ele precisa fazer um extra, o pagamento dessas horas ajudaria mais. Mas o mais comum é que as pessoas prefiram a compensação, já que isso contribui para que eles descansem mais e faz muito bem para a produtividade e engajamento nas atividades.
Como implementar o banco de horas na empresa?
A implementação do banco de horas não é complicada, mas exige cuidados importantes para ser bem-sucedida. Veja alguns pontos essenciais.
Defina uma política interna
Antes de colocar o banco de horas para funcionar, é fundamental ter as regras do jogo muito claras. Para isso, é preciso desenvolver uma política interna, que determinará os limites a serem respeitados por cada um e todas as possibilidade de ganhos para times e profissionais.
Nessa política, lembre-se de incluir o prazo para a compensação, as formas de negociação de folgas e horários diferenciados, bem como os direitos e deveres de colaboradores e lideranças. Esse documento será o principal ponto de apoio da organização sobre o assunto.
Prepare as lideranças
Os líderes de equipes precisam estar a par das mudanças que começarão a vigorar com o início do banco de horas. Logo, eles devem ser orientados sobre a gestão dos saldos, principalmente no que se refere ao controle necessário para que não haja acúmulo e sobre como repassar essas orientações a seus liderados.
Cada time deve ter independência para gerenciar seus saldos da melhor forma, para garantir uma tratativa mais eficiente e evitar um rombo no orçamento do setor ao final de cada ciclo.
Oriente os colaboradores
Os colaboradores também precisam fazer a sua parte, ou seja, contribuir com seus líderes no planejamento das gerações e compensações de horas. O diálogo ajuda a tornar a solução ainda mais benéfica para ambos os lados, já que cada um pode se organizar para aproveitar melhor os possíveis dias ou horas de folga.
Como fazer a gestão do banco de horas?
A gestão das horas é a parte mais delicada, já que existem duas situações que demandam um certo equilíbrio para que o período do banco seja encerrado de forma vantajosa, principalmente para a empresa.
Banco de horas negativo
O banco de horas negativo indica que o colaborador não trabalhou a quantidade de horas que era esperada. É uma situação bastante comum, principalmente quando existem emendas de feriados envolvida.
Pode parecer que isso não gera custo para a empresa, mas não é bem assim. Um profissional que está recebendo um certo valor para entregar 8 horas por dia de trabalho, sairá mais caro se receber o mesmo valor para trabalhar menos tempo. Por isso, é importante planejar a realização de horas extras que compensem essa falta.
Banco de horas positivo
A gestão do banco de horas com saldo positivo é um pouco mais específica, já que existe um acréscimo de valores envolvido. O ideal é manter o saldo mais próximo de zero possível, para ter um acompanhamentos mais equilibrado.
Outra dica é ter sempre uma previsão de compensação estabelecida quando for identificada a necessidade de realização de horas extras. Pode ser relativo à entrega de um projeto especial, a realização de um evento ou qualquer outro cenário.
O fato é que, se já houver essa previsão de acúmulo, planeje a distribuição de atividades para compensação junto à equipe.
Como é a rescisão do contrato antes da compensação das horas?
O banco de horas tem a duração de 6 meses, caso o acordo seja individual, e pode ser prorrogado até 1 ano quando acordado junto ao sindicato. O fato é que, encerrado esse período, as horas acumuladas devem ser pagas na folha de pagamento do colaborador, gerando um gasto extra para o setor. Então, a gestão precisa ser eficiente para evitar que isso ocorra.
Contudo, existem os casos nos quais o colaborador é demitido antes do vencimento do banco de horas, seja por iniciativa dele, seja pela empresa. Nessas situações, se houver saldo positivo, é preciso pagar pelas horas na rescisão, tal como se fosse no vencimento do banco.
Como você pôde ver, o banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato do tempo extra dos colaboradores. Ele traz vários benefícios para a empresa, mas também para os profissionais, que podem aproveitar as horas acumuladas para tirar folgas e descansar. Gerenciando corretamente, ele pode ser uma ferramenta estratégica para o seu negócio!
Gostou do conteúdo? É sempre bom estudar bastante antes de adotar certas práticas na empresa. Por isso, temos uma indicação para fazer, caso ainda não tenha estruturado a gestão de pessoas. Veja, neste outro artigo, como estruturar o setor de Recursos Humanos de uma empresa!