Certamente, você tem uma ideia básica do que uma admissão significa, correto? Dentro do recrutamento e seleção, ela pode ser entendida como abrir uma vaga, selecionar um colaborador e, de fato, realizar a contratação. Cuidando, inclusive, da parte burocrática que envolve os documentos da CLT ou de PJ.
No entanto, é imprescindível que a admissão seja algo certeiro e extremamente benéfico, tanto para o novo empregado quanto para a empresa. Afinal, uma contratação equivocada pode aumentar o turnover, diminuir a produtividade e agregar malefícios aos negócios.
Pensando em abordar melhor a admissão, preparamos este artigo especial, que mostrará como ela deve ser realizada.
- Aqui você vai ver:
- O que é a admissão?
- Como a admissão deve ser realizada?
- Quais os tipos de contrato de trabalho?
- Quais os documentos obrigatórios para a admissão?
- Como traçar o perfil do candidato ideal?
- Quais os malefícios de uma contratação errada?
Caso queira sanar todas as dúvidas, basta continuar a leitura!
O que é a admissão?
Como já citado, a admissão engloba todo o processo de anunciar a vaga, realizar a entrevista, traçar um perfil dos entrevistados, contratar e cuidar de toda a parte legal da colocação. Essa última, envolve toda a papelada que deve ser assinada por contratado e contratante, exame admissional e até repassar informações adicionais, como o fit cultural da empresa.
Ainda, todo o trâmite precisa ser realizado pelo gestor dos recursos humanos junto ao restante do time. Durante todas as etapas — que podem ter tempos distintos, determinados pela própria empresa — é fundamental que haja extremo cuidado por parte do RH para evitar problemas futuros.
Afinal, será esse novo colaborador que levará o empreendimento ao sucesso. Definir um passo a passo e uma agenda a ser seguida pelo time de RH torna-se, então, indispensável. É papel da gestão de pessoas minimizar os erros e acertar em cheio na nova contratação.
Como a admissão deve ser realizada?
Para que o resultado de qualquer admissão seja bem-sucedido, é preciso ter certos cuidados e seguir alguns processos.
Publicar a vaga
É ideal utilizar distintos canais para divulgar a vaga aos futuros pretendentes, como o site oficial da empresa, as redes sociais e demais plataformas que divulgam oportunidades de emprego. Assim, a procura será maior e, consequentemente, a chance de encontrar um candidato essencial ocorrerá.
Definir todas as exigências do cargo
É preciso que todo o escopo da vaga esteja bem definido para que os candidatos entendam quais serão as suas responsabilidades e saibam se a sua trajetória profissional é compatível ao trabalho proposto.
Por outro lado, a empresa contratante descobrirá, ao analisar o currículo, se os candidatos são compatíveis à vaga.
Demonstrar os benefícios da empresa
Nesse momento, “vender o peixe” é a frase perfeita. Logo no escopo, todos os benefícios da empresa precisam ser listados, atraindo ainda mais candidatos para a vaga. Alguns dos principais a serem pontuados são:
- vale refeição;
- vale alimentação;
- vale creche;
- plano de saúde e odontológico;
- vale cultura.
Acompanhar o entrevistado durante todo o processo
É primordial sanar todas as dúvidas que surgirem por parte do candidato, seja da empresa ou da vaga em si. Essa demanda precisa estar alinhada com a equipe de gestão de pessoas, enviando, por e-mail ou telefone, informações que guiarão todas as etapas de recrutamento e seleção, como horário e local da entrevista, fase do processo seletivo etc.
Passar todos os informes para a contratação
Com um novo colaborador sendo efetivado, o RH precisa repassar todas as informações de admissão. Como esse processo envolve papeladas e assinaturas, é necessário que os documentos sejam bem detalhados, permitindo uma ação simplificada. Alguns itens a serem listados na contratação são:
- lista de documentos necessários;
- prazo para apresentar documentos;
- data do exame admissional;
- data do início da prestação de serviços;
- condições da contratação;
- aviso de que o não cumprimento implica possibilidade de desistência da oferta.
Elaborar um contrato
Ao realizar uma contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de Pessoa Jurídica (PJ), o fato de elaborar um contrato deixa claro todas as obrigações do colaborador, permitindo que um acordo seja pré-estabelecido antes mesmo do contratado começar a atuar.
Quais os tipos de contrato de trabalho?
Além de conhecer os passos essenciais à admissão de um novo colaborador, também é necessário saber mais sobre os tipos de contrato possíveis conforme a legislação trabalhista.
Assim, vale destacar que o modelo a ser adotado deve atender às necessidades da empresa. Para isso, observe as características de cada modalidade antes de definir a melhor para a organização.
Menor Aprendiz
Regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00), o programa Menor Aprendiz é um contrato com tempo determinado de, no máximo, 2 anos, voltado a estudantes com idade entre 14 e 18 anos.
Ainda, esse contrato resulta em anotação na CTPS e deve estar vinculado à matrícula e à frequência do menor no ensino regular. Portanto, a jornada de trabalho do menor aprendiz deve ser realizada no contraturno escolar.
Por fim, a remuneração deve ter como base o salário mínimo vigente e ser compatível com a quantidade de horas trabalhadas.
Contrato de estágio
Nessa modalidade, o colaborador não tem vínculo empregatício e não é regido pela CLT. Aqui, o contrato funciona como uma complementação educacional dos cursos técnicos e superiores.
Ainda, o documento é regulado por um termo de compromisso firmado entre o estagiário e a empresa, coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais. Para tanto, ele deve explicitar, de forma clara e objetiva, quais atividades serão desempenhadas pelo candidato.
A duração do estágio não poderá exceder dois anos (exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência). Além disso, a jornada de trabalho será de:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais (para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA);
- 6 horas diárias e 30 horas semanais (para estudantes do Ensino Superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular);
- 40 horas semanais (no caso de estágio referente a cursos que alternam teoria e prática nos períodos sem aulas presenciais e desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino).
Contratação temporária
Outra modalidade com tempo pré-determinado. Nesse caso, o colaborador é contratado por até dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
Nesse caso, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviço atendendo demandas imprevisíveis ou decorrentes de fatores previsíveis, de natureza intermitente, periódica ou sazonal de determinada empresa.
Ainda, o contrato temporário é utilizado nos casos em que algum colaborador entrou em licença médica ou tirou férias. Mas essa modalidade de contratação exige alguns enquadramentos previstos em lei, como:
- trabalhar em atividades transitórias que surgem em períodos de grande demanda, como altas temporadas turísticas ou em festas de final de ano;
- o serviço prestado deve justificar a contratação por prazo determinado.
Trabalho autônomo
Realizado por profissional de forma independente e sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo riscos eventuais. Nesse caso, a empresa requisita o trabalhador autônomo que tem habilidades técnicas, manuais ou intelectuais para o serviço.
Na contratação, as tarefas são realizadas sem que o profissional esteja subordinado ao empregador. Além disso, ele atua em um projeto específico da empresa. A vantagem do contrato autônomo é possibilidade de negociar as relações de trabalho com mais liberdade, principalmente em relação aos horários e à remuneração.
Contrato de experiência
Corresponde a um contrato de trabalho por prazo determinado de até 90 dias. Nesse período, a empresa pode avaliar se o candidato tem as competências exigidas para o cargo e se encaixa na cultura organizacional.
Da mesma forma, o novo colaborador tem a oportunidade de decidir se está disposto para a função e se o emprego atende aos seus anseios. Portanto, o período de experiência é benéfico para ambos.
De acordo com a CLT, não há período mínimo para o contrato de experiência e os 90 dias podem ser divididos em até duas partes — por exemplo, contrato de 30 dias e prorrogação de mais 60.
Além disso, o colaborador em contrato de experiência tem os mesmos direitos dos demais colaboradores com contratos regulares.
Contrato por tempo indeterminado
A última modalidade é a contratação que resulta na admissão plena e sem data prevista para o fim do vínculo empregatício. Esse é o modelo de contrato mais comum nas empresas.
De maneira geral, se o empregador não dispensar o profissional no final do contrato de experiência ou o colaborador não solicitar seu desligamento, o contrato por tempo indeterminado começa automaticamente após o término do período de experiência.
Vale destacar que a rescisão do contrato pode ocorrer a qualquer momento, desde que alguma das partes (empregador ou empregado) comunique aviso-prévio.
Nesse caso, se não houver falha na conduta do colaborador que justifique a demissão por justa causa ou culpa recíproca, o mesmo tem direito a receber 40% de multa sobre o valor do FGTS, além de seguro desemprego e pagamento do aviso-prévio.
Quais os documentos obrigatórios para a admissão?
A admissão é uma das principais rotinas do departamento de pessoal. Para realizá-la corretamente e evitar problemas junto à legislação trabalhista, conheça, a seguir, a lista dos documentos que devem ser apresentados pelo novo colaborador.
- atestado médico admissional;
- carteira de identidade;
- foto 3x4;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia do comprovante de escolaridade;
- CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos;
- cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso.
Por fim, jamais solicite informações que possam constranger o colaborador. Ainda, evite questões particulares e não peça exames de saúde de natureza íntima, por exemplo, HIV ou teste de gravidez, bem como declaração de regularidade junto ao SPC.
Como traçar o perfil do candidato ideal?
Logo na divulgação da vaga, a empresa deve elencar quais são os seus valores. Ao ler, os possíveis candidatos estarão cientes da mentalidade corporativa da marca, ou seja, a candidatura acontecerá se ocorrer uma conexão com os preceitos apresentados.
Durante o processo de seleção, principalmente na parte de entrevistas, o time de RH precisa ter certeza que o entrevistado tem o fit cultural da companhia, pois isso significa compartilhar das mesmas crenças e outros comportamentos importantes, assegurando que a presença de um novo colaborador será sadia para o funcionamento pleno da empresa.
Ainda, é fundamental considerar as hard skills e as soft skills. Para contextualizar, hard skills são todas as qualidades técnicas que podem ser comprovadas por meio de certificados ou diplomas. Já as soft skills verificam a capacidade de liderança, empatia, bom relacionamento com colegas de trabalho, entre outros.
Quais os malefícios de uma contratação errada?
Existem diversos prejuízos relacionados a uma contratação que não deveria ocorrer e que impactam, por exemplo, nos ganhos da empresa.
Turnover
O turnover significa rotatividade de pessoal. Quanto mais alta ela for, mais a empresa sai perdendo. Um dos motivos de demissões em curto espaço de tempo é uma contratação errada. Por isso, é importante saber quais as habilidades e perfis profissionais dos novos colaboradores.
Baixa produtividade
Muitas vezes, após o início do trabalho dos colaboradores, há um descontentamento com a vaga preenchida ou, até mesmo, com a empresa, resultando em uma baixa produtividade. Isso ocorre em casos que a vaga não foi bem elaborada e repassada.
Malefícios econômicos à empresa
Com um alto turnover somado à baixa produtividade, a empresa enfrentará sérios problemas financeiros. Os motivos são simples: demitir um colaborador custa caro para uma organização e a baixa produtividade é equivalente a gerar menos lucros.
Por fim, agora é possível entender a importância de uma admissão bem detalhada e que com um planejamento e bom desenvolvimento do time de RH, as chances de uma contratação positiva são altas. Para resumir, é preciso considerar os seguintes pontos:
- divulgar as vagas em diversos canais;
- acompanhar todo o processo seletivo;
- entender o perfil comportamental e profissional dos candidatos;
- providenciar toda a papelada de contratação.
O conteúdo foi útil? Então, que tal continuar no blog e entender ainda mais sobre o processo de recrutamento e seleção?