O encerramento da relação trabalhista entre empregado e empregador pode se dar por diversos motivos e, em cada caso, o ex-funcionário tem direito a um acerto trabalhista diferente.
Para esclarecer todos os direitos garantidos em cada tipo de demissão, o Tangerino - controle de ponto digital preparou este artigo com as principais informações sobre o assunto.
Você vai entender o que é o acerto trabalhista e quais são os tipos de demissão contemplados pela legislação, além de entender a importância do controle de ponto online para o acerto trabalhista.
Entenda o que é e como funciona o acerto trabalhista
Toda vez que um contrato de trabalho é encerrado entre colaborador e empresa, há a necessidade de se fazer o acerto trabalhista.
Esse processo, que é de responsabilidade do Departamento Pessoal, consiste em calcular e pagar ao ex-funcionário tudo aquilo que é seu, por direito.
No entanto, para que esse cálculo seja feito, a empresa deve considerar o tipo de demissão pois, em cada uma, que pode ocorrer por motivos diferentes, o funcionário pode sair com mais ou menos direitos e benefícios assegurados.
Veja os tipos de demissão existentes e todos os valores que devem ser pagos em cada caso:
1. Demissão por justa causa
O funcionário é demitido por descumprir regras da empresa, fazer algo que não esteja no contrato ou, ao contrário, deixar de fazer algo que está previsto no acordo de trabalho.
Assim, a empresa deve pagar:
- saldo de salário, ou seja, o referente aos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário;
- férias vencidas, com a soma de ⅓ de seu valor.
Nesse caso, ele deixa de receber 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.
Além disso, as férias proporcionais são contabilizadas apenas para quem já completou um ano de trabalho.
2. Demissão sem justa causa
A empresa decide demitir o funcionário sem um motivo considerado justo, no contexto da legislação trabalhista.
Um exemplo é quando a empresa reformula um setor e aquele cargo não existirá mais, optando a empresa por não aproveitar o funcionário em outro departamento e fazer seu desligamento.
Nesse caso, ele terá direito a receber o acerto trabalhista completo, que contempla:
- saldo de salário;
- aviso prévio, por parte da empresa, 30 dias antes do desligamento, e ele receberá por mais esse período, que poderá ser trabalhado ou não, dependendo da opção da empresa;
- 13º proporcional aos meses trabalhados no ano;
- férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
- saque do FGTS + multa de 40% referente ao valor atualizado do FGTS;
- entrega das guias para solicitar o seguro-desemprego, desde que o funcionário tenha trabalhado ao menos 12 meses.
3. Pedido de demissão por parte do empregado
O funcionário pede demissão, algo que pode ocorrer por diversos motivos, desde insatisfação com a empresa até surgimento de uma oportunidade melhor de trabalho.
Nessa situação, ele tem direito a receber:
- saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Por ser o responsável pela solicitação de desligamento, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio. Caso contrário, deverá pagar uma multa à empresa.
4. Demissão Consensual
Empresa e colaborador decidem, em comum acordo, finalizar o contrato de trabalho. Esse modelo era considerado ilegal, até a Reforma Trabalhista, em 2017.
Na maioria das vezes, o funcionário combinava com a empresa que ele fosse demitido, para ter direito ao seguro-desemprego e pudesse sacar o FGTS, em contrapartida, o empregador receberia de volta do ex-empregado o valor pago pela multa de 40% sob o FGTS.
Dessa forma, para legalizar e flexibilizar esse formato, a reforma passou a permitir esse tipo de desligamento. Com isso, o empregado tem direito a:
- metade do aviso prévio – se for indenizado;
- metade da multa sobre o FGTS, ou seja, 20%;
- saque de até 80% do FGTS;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Apesar de receber esses direitos, o funcionário não pode acessar o seguro-desemprego.
5. Rescisão Indireta
Ocorre como uma “demissão por justa causa” da empresa, quando o empregador é quem comete algum tipo de erro ou falta, fazendo com que o funcionário queira encerrar a relação trabalhista.
Nesse caso, o empregado deve avisar a empresa que está trabalhando e entrar com uma ação judicial, para solicitar a rescisão indireta, ou até mesmo entrar diretamente com a ação.
Diversas situações possibilitam esse tipo de desligamento, como é o caso do assédio moral, e é necessário que o empregador comprove, por meio de registros, documentos e/ou testemunhas, as situações ocorridas.
Ao ser comprovada a veracidade dos acontecimentos, o ex-funcionário tem o direito de receber tudo o que é garantido na demissão sem justa causa.
A importância do controle de ponto digital para o acerto trabalhista
Como foi possível perceber, o acerto trabalhista é um processo muito importante e que deve ser feito dentro da legalidade, para impedir que empresa e ex-funcionário saiam prejudicados, além de evitar que o empregador seja atingido por um processo trabalhista.
Outro processo de gestão, que também é conduzido pelo RH, é fundamental para que o acerto trabalhista ocorra da melhor maneira.
Trata-se do controle de jornada de trabalho do funcionário, que é feito por meio do controle de ponto. E hoje, mais do que nunca, o controle de ponto tende a ser ainda mais importante nesse contexto com a ajuda da tecnologia.
Graças à possibilidade das empresas utilizarem sistemas alternativos de ponto, viabilizada pela publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o controle de ponto facilitou ainda mais a gestão, por parte do RH.
Isso porque, o funcionário faz a marcação do ponto por meio de um aplicativo, instalado em seu smartphone, tablet ou notebook, sem a necessidade de estar presencialmente na empresa, o que é melhor ainda para quem está em home office.
Além disso, e essa é a parte que interfere diretamente no acerto trabalhista, esse sistema envia em tempo real as marcações de ponto, disponibilizando ao RH toda a gestão de horário do empregado, de forma segura e sem fraudes.
Assim, é possível ter acesso às informações para calcular a jornada de trabalho, considerando questões como atrasos, faltas e banco de horas e, quando necessário, realizar de forma precisa, ágil e sem erros o acerto trabalhista.
Percebeu a importância do acerto trabalhista e como o controle de ponto online pode tornar esse processo ainda mais seguro? Então, fique sempre atento à legislação trabalhista, sendo empregado ou empregador, para não ter problemas em caso de uma rescisão de contrato.