Há uma série de normas e obrigações trabalhistas que devem ser respeitadas pelas empresas. Uma delas é o direito do colaborador ao abono pecuniário.
Caso você ainda tenha dúvidas a respeito desse termo, fique tranquilo. No artigo a seguir, explicamos o que é abono pecuniário, como funciona, quais são as suas vantagens e como calculá-lo. Confira!
O que é abono pecuniário?
Previsto na legislação brasileira, o abono pecuniário é direito do colaborador de trocar ⅓ (um terço) das suas férias por remuneração. Ou seja, é o ato de “vender férias” para a empresa. Essa é uma estratégia muito usada por colaboradores celetistas que desejam renda extra.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar um ano de efetivação na empresa. Porém, caso opte pelo abono, ele pode vender até 10 dias desse período para a empresa.
Muitas pessoas desconhecem que o abono pecuniário de férias é um direito do trabalhador. Ele está previsto no artigo 143 da própria legislação trabalhista: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Como funciona o abono pecuniário?
Mas afinal, como funciona o abono pecuniário? Após ter o direito a 30 dias de férias, o trabalhador poderá renunciar seu descanso para trabalhar e receber um valor extra. Porém, as obrigatoriedades da empresa mudam de acordo com cada situação.
A primeira delas é em caso de férias vencidas. Caso o período seja concedido após o prazo de 12 meses de trabalho, o benefício deverá ser pago em dobro, de acordo com as leis trabalhistas. Isso porque a base de cálculo deve acompanhar a remuneração das férias e dos dias vencidos.
No caso de férias incompletas, ou seja, quando o colaborador não conquista o direito de receber 30 dias de férias devido a faltas injustificadas, ele não terá direito ao abono integral. A quantidade de dias a serem vendidos varia de acordo com o tempo de férias conquistado. O artigo 130 da CLT determina que:
- até 5 faltas: 30 dias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
- entre 15 e 23 faltas: 18 dias;
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: não há direito a férias.
Por fim, o abono pecuniário não é concedido em caso de férias coletivas, quando toda a empresa ou uma parte dela é liberada para descanso remunerado.
Quais são as vantagens do abono pecuniário?
Agora veremos as principais vantagens e desvantagens dessa prática, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Acompanhe:
Para o colaborador
A principal vantagem para o profissional é o dinheiro extra recebido. A quantidade costuma ser satisfatória, já que os dias trabalhados serão pagos além do salário mensal. Então, ao optar pelo abono, o trabalhador acaba recebendo duas vezes pelos dias vendidos: no dia do pagamento do salário e no abono. Já entre as desvantagens está o tempo de descanso reduzido.
Para a empresa
Para o empregador, um dos benefícios do abono é não precisar remanejar colaboradores ou contratar profissionais temporários para cobrir quem está de férias.
Já do ponto de vista financeiro, não há custos adicionais, já que as férias remuneradas são um direito do trabalhador. Portanto, independentemente de o profissional optar ou não pelo abono pecuniário, a organização não terá lucro ou prejuízo.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
Uma das principais dúvidas é sobre quem tem direito ao abono pecuniário. Todos os trabalhadores em regime celetista, ou seja, contratados com as normas da CLT, têm direito ao abono.
Qual o prazo para solicitar e pagar o abono pecuniário?
De acordo com o artigo 143 da CLT, o prazo para solicitar o abono pecuniário é de até 15 dias antes de findar o período aquisitivo. Esse prazo deve ser respeitado para que o departamento pessoal possa dar conta dos procedimentos legais necessários para organizar as férias dos colaboradores.
Já em relação ao pagamento, ele deve ser feito pela empresa em até dois dias antes do início das férias, já que o colaborador não pode receber o pagamento por férias vendidas junto ao salário mensal. Vale ressaltar que o empregador não pode aplicar descontos de INSS ou IRRF no pagamento de férias, ou seja, ele deve ser feito de forma bruta.
A empresa é obrigada a aceitar a solicitação do colaborador?
Sim. Por ser um direito assegurado na legislação trabalhista e se tratar de uma decisão exclusiva do trabalhador, a empresa não pode recusar a venda de férias. Da mesma forma, ela também não pode obrigar o colaborador a vender dias de férias.
Caso a organização interfira nesse sentido, ela poderá sofrer multas e sanções da Justiça Trabalhista (pagando o dobro ao colaborador), além de prejudicar sua imagem.
Como realizar o cálculo de abono pecuniário?
Agora é hora de ver como realizar o cálculo de abono pecuniário. Para ilustrar, imagine um indivíduo que recebe o salário bruto no valor de R$ 2 mil. Considere que ele não tenha mais de cinco faltas injustificadas, podendo tirar 30 dias de férias.
Ao solicitar o abono, dividimos os 30 dias por três (um terço das férias). Tradicionalmente, o valor a ser pago é calculado da seguinte forma:
- dividimos o salário por 30: R$ 2 mil / 30 = R$ 66,66;
- multiplicamos esse valor pelos dias de abono (10): R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60.
Nesse caso, o colaborador deverá receber R$ 666,60 ao vender 10 dias de férias. Esse cálculo, porém, está amparado em jurisprudências. Portanto, sua empresa pode consultar um contabilista ou um advogado trabalhista para saber qual a melhor fórmula para a organização.
Quer saber mais?
A partir desse conteúdo, foi possível reforçar que o abono pecuniário é um direito do trabalhador e que a empresa deve cumprir todas as regras para não cometer irregularidades. Para potencializar o seu aprendizado, leia também nosso conteúdo com as cinco principais leis trabalhistas que toda empresa deve conhecer e entender.
A Sólides é a HRTech líder no Brasil para pequenas e médias empresas. Uma plataforma completa de RH que reúne tudo que o setor precisa em um só lugar.